Júri Popular em Medianeira condena acusado de homicídio a 22,8 anos de prisão

O juiz explicou que mesmo o réu está foragido, mas como possui advogado de defesa foi possível realizar o julgamento

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Publicada 04 de Outubro, 2013 às 17:56

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O Júri Popular que teve como réu Olivo Francisco Mayer foi realizado no Tribunal do Júri do Fórum da Justiça Estadual de Medianeira hoje (4). A sessão que iniciou às 9 horas encerrou por volta de 17h30 e de acordo com o juiz Andre Doi Antunes, considerou o acusado como culpado pelo assassinato de Janete Terezinha Bernardi. "O corpo de jurados acatou as acusações do Ministério Público e a condenação final dele ficou em 22,8 anos de prisão", disse.

O juiz explicou que mesmo o réu está foragido, mas como possui advogado de defesa foi possível realizar o julgamento. "Mesmo o réu não estando presente, se ele tiver um defensor o Júri pode ser realizado, o que não pode, é a pessoa ser julgada sem defesa", explicou. "Inclusive, o advogado de defesa é muito bom, ele não foi contratado e sim nomeado pelo Estado, o que comprova que é uma pessoa preocupada em colaborar com a Justiça".

O magistrado enfatizou também que foi expedido um mandado de prisão em desfavor do acusado e assim que localizado será  preso. "Ele está foragido, com mandado de prisão expedido e em aberto, assim que for encontrado será preso".

O crime

O crime aconteceu em janeiro de 2011, e de acordo com o que consta no processo, teria sido cometido por Mayer por ciúmes. Conforme os autos, "a vítima (que era empresária em Medianeira) e o acusado, mantinham um relacionamento amoroso, que acabou no assassinato da vítima quando esta tentou dar fim ao relacionamento". Ainda conforme o processo, "o acusado teria asfixiado a vítima no interior de seu veículo até que ela desmaiasse, sendo que na sequência, teria dispensado o corpo em uma área rural e passado com o carro sobre o corpo por inúmeras vezes".

Ele foi indiciado por homicídio qualificado, onde teria agido de surpresa usando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe. Ele chegou a ser preso, mas pagou fiança no valor de R$ 100 mil e obteve o direito de responder em liberdade, porém, teria descumprido as determinações da Justiça e teve a prisão novamente decretada. No entanto, não foi localizado.

Redação: Guia Medianeira

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