Contribuintes do ITR devem apresentar declaração até 30 de setembro

Multa mínima pelo atraso na entrega é de R$ 50,00.

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Publicada 19 de Agosto, 2013 às 11:28

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Inicia-se hoje (19/08) o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, referente ao exercício de 2013 (DITR/2013). O prazo encerra-se no dia 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília. Em todo o Brasil são esperadas 5.000.000 de declarações, sendo que no Paraná a expectativa é de 460.000 declarações.

Estão obrigados a apresentar a DITR/2013:

- as pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, sejam, na data da efetiva apresentação, proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; e

- os titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A declaração deverá ser apresentada pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal. A novidade é que para este ano não é mais possível a apresentação da declaração em disquete. Até o ano passado foi possível a gravação de disquete e entrega nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

A entrega da declaração após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Tratando-se de imóvel rural imune ou isento do ITR, o atraso na entrega, nas hipóteses em que a declaração seja obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de R$ 50,00.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro (não há acréscimos se o pagamento ocorrer até esta data) e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas da taxa Selic.

Informações mais detalhadas sobre podem ser obtidas consultando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 (disponível no sítio da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br). 

Foz do Iguaçu, 19 de agosto de 2012. 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

DRF/FOZ

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