Imposto de Renda: declaração simplificada ou completa, qual é a diferença?

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Publicada 13 de Março, 2023 às 10:53

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Se você vai realizar a declaração do Imposto de Renda em 2023, especialmente se é sua primeira vez frente a frente com o Leão e está em dúvida entre a declaração simplificada e a declaração completa, preparamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre elas neste artigo para entender qual se aplica ao seu caso.

O próprio sistema do IR identifica qual a declaração mais qualificada para você, mas, é claro que é de extrema importância que você entenda a diferença entre ambas, que é, basicamente, o volume de gastos declarados.

Como funciona a declaração simplificada

Essa é a declaração é indicada para pessoas que não tem muitas despesas para deduzir, não possuem dependentes, gastos com educação ou não contribuem para a previdência privada, por exemplo.

Na declaração simplificada, a Receita Federal aplica um desconto de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis ao longo o ano a ser declarado. Vale lembrar que esse é um desconto padrão, sendo limitado até no máximo R$13.916,36.

Declaração completa: como funciona?

Já os contribuintes que possuem muitas despesas para deduzir podem escolher optar pela declaração completa, que é mais vantajosa para quem possui gastos dedutíveis com educação, dependentes, plano de saúde, entre outros.

Esse tipo de declaração realiza o desconto proporcional perante a análise de todos os seus gastos a deduzir. Mas, é claro, também existem algumas limitações. Confira:

Gastos com educação são limitados por indivíduos a até R$3.561,50 por ano;O teto de dedução por dependente é de R$2.275,08;

Contribuições para planos de previdência privada PGBL ? podem ter um abate de até 12% da renda bruta anual;

As despesas relacionadas à saúde não possuem limite de valor, mas precisam ser comprovadas por meio de notas fiscais e recibos.

Optando pela declaração completa, a Receita Federal determina que o contribuinte também precisa guardar todos os comprovantes de suas despesas dedutíveis por até 5 anos.

Na declaração simplificada, a Receita Federal aplica um desconto de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis ao longo o ano a ser declarado. Vale lembrar que esse é um desconto padrão, sendo limitado até no máximo R$13.916,36.

Declaração completa: como funciona?

Já os contribuintes que possuem muitas despesas para deduzir podem escolher optar pela declaração completa, que é mais vantajosa para quem possui gastos dedutíveis com educação, dependentes, plano de saúde, entre outros.

Esse tipo de declaração realiza o desconto proporcional perante a análise de todos os seus gastos a deduzir. Mas, é claro, também existem algumas limitações. Confira:

Gastos com educação são limitados por indivíduos a até R$3.561,50 por ano;
O teto de dedução por dependente é de R$2.275,08;

Contribuições para planos de previdência privada, PGBL podem ter um abate de até 12% da renda bruta anual;

As despesas relacionadas à saúde não possuem limite de valor, mas precisam ser comprovadas por meio de notas fiscais e recibos.

Optando pela declaração completa, a Receita Federal determina que o contribuinte também precisa guardar todos os comprovantes de suas despesas dedutíveis por até 5 anos.

Declaração simplificada vs completa: qual escolher?

Se você for preencher seu formulário do Imposto de Renda,  é importante saber avaliar a melhor alternativa para o seu caso. Separe todos os seus documentos para a declaração do IR e, em seguida, analise qual das declarações faz sentido para você.

Se você tem muitos gastos com dependentes, despesas com educação, escola para seus dependentes, cursos técnicos, fundamental, médio, superior e qualquer outro tipo de gasto educacional, ou gastos com saúde, a declaração completa pode se enquadrar.

Mas se você possui apenas uma fonte de renda, poucas despesas dedutíveis e não possui dependentes, pode ser que a declaração simplificada seja a mais adequada.

Para determinar qual declaração seguir, você também pode fazer o cálculo de todas as suas despesas dedutíveis. Caso o valor total ultrapasse os 20% descontados pela declaração simplificada, o mais indicado é seguir com a declaração completa para um maior desconto no imposto e garantia de restituição.

Qual o prazo para declarar o IR 2023?

Segundo a Receita Federal, todos os contribuintes que se enquadrem para realizar a declaração do IR 2023 devem entregá-la entre as 8h da manhã do dia 15 de março até às 23h59 do dia 31 de maio de 2023.

Os informes de rendimentos de instituições financeiras, escolas e quaisquer instituições devem ser enviados para às pessoas até o último dia útil do mês de fevereiro.

Declarar o Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças, mas é importante ficar atento a todos os detalhes e não perder o prazo instituído pela Receita Federal.

Fonte: TecMundo

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