Administração Municipal de Missal publica decreto de Estado de Emergência para fechar comércio

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Publicada 20 de Março, 2020 às 11:38

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Ao final da tarde de quinta-feira, 19 de março de 2020, o Prefeito de Missal, Eduardo Staudt, anunciou pela internet, numa transmissão ao vivo pelo Facebook da Prefeitura de Missal, o decreto nº5344 com as medidas para enfrentamento de emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. As medidas preveem o fechamento de estabelecimentos comerciais, já a partir dessa sexta-feira, 20 de março, bem como medidas mais drásticas, para evitar aglomerações. 

Conforme o referido documento, fica declarado no âmbito do Município de Missal ESTADO DE EMERGÊNCIA em saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19. Portanto, a população deve compreender o momento e permanecer em casa. Quem puder trabalhar em casa, e evitar aglomerações, é o mais prudente no momento. Dúvidas, entre em contato na prefeitura (45)3244-8000. 

Para maiores informações sobre o Coronavírus - COVID-19, fica disponível o telefone (45) 99121-7199. Caso tenha viajado para o exterior, ou teve contato com alguém infectado, e apresentar os sintomas da Covid-19, não vá até uma Unidade de Saúde, entre em contato pelo fone (45) 99121-7199 que uma equipe irá te atender.

 

Confira os destaques do decreto

 

Comércio

 

Ficam SUSPENSAS à partir de 20 de março de 2020 (sexta-feira), inclusive, as seguintes atividades comerciais e prestação de serviços:

 

I - academias, academias de natação, de artes marciais, estúdios de pilates, yoga e afins;

II - salões de beleza, clínicas de estética e congêneres,

III - comércio de tabacaria com consumo no local;

IV - casas de show, salões de festas, centros comunitários e casas de eventos;

V - parques e piscinas de acesso ao público, inclusive associativas;

VI - feiras livres;

VII - playgrounds, praças esportivas públicas e privadas e academias ao ar livre;

VIII - escolas de cursos de idiomas;

 

A partir do dia 21 de março de 2020 (sábado), fica determinado o fechamento de lojas comerciais, escritórios de profissionais liberais e comércio em geral. 

Permanecem abertos os serviços essenciais realizados por hospitais, clínicas, laboratórios, mercados, supermercados, casa lotérica, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, mercearias, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, serviços funerários e clínicas veterinárias. 

Ainda conforme o decreto, fica permitido em caráter excepcional, a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e ambulantes, com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja servido/consumido no estabelecimento ou nos seus arredores. 

Fica permitido ainda a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal por meio remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega em domicílio (delivery).

 

Penalidades

 

O descumprimento das medidas ensejará a aplicação das seguintes medidas, cumulativamente:

 

I - multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independente de prévia notificação;

II - cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação;

 

Sem prejuízo das sanções supra elencadas, os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas no artigo.

 

Prefeitura

 

O artigo 3º do decreto aponta que a partir do dia 20 de março de 2020 (sexta-feira), as atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal ocorrerão de forma interna, sem atendimento direto ao público, através dos endereços eletrônicos disponíveis no site https://www.missal.pr.gov.br/ e também por meio do telefone fixo (45) 3244-8000. 

Os Secretários Municipais poderão suspender total ou parcialmente as atividades públicas, devendo para tanto avaliar a necessidade técnica e operacional de cada pasta para o fim de reduzir o número de servidores necessários à manutenção das atividades essenciais, organizando, se necessário, escalas diferenciadas e adoção de horários alternativos.

 

Aulas

 

O período de suspensão das aulas será compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020.

 

Licitações

 

Os procedimentos licitatórios do Município de Missal permanecem inalterados, ou seja, com os prazos dos processos fluindo normalmente, de acordo com os editais respectivos.

 

Eventos

 

Ficam SUSPENSAS, a partir desta data e por tempo indeterminado, a realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas no Município, sejam eles governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados com aglomeração de pessoas, com entrada gratuita, pagas ou a convites, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.

 

Outras medidas

 

Fica proibida a realização de visitas hospitalares.

 

Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias que tramitam no âmbito da Administração Municipal. 

Fica recomendada a toda a população, conforme orientação do Ministério da Saúde, medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão e adotar medidas de etiqueta respiratória. 

Ficam revalidadas as receitas médicas, prorrogando o prazo de validade das mesmas por mais 90 (noventa) dias. 

As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, instituídas no âmbito do Município de Missal, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Fonte: Assessoria

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