Missal: Produtores rurais precisam comprovar com parecer técnico perdas de safra para renegociar dívidas de custeio

As medidas estão previstas em decreto estadual e municipal que reconhece a situação de Crise hídrica entre os anos de 2021 e 2022

1.003

Publicada 10 de Novembro, 2022 às 14:33

Compartilhar:

No final do ano de 2021 e início de 2022 o município de Missal, a exemplo de toda a região sul do País, enfrentou momentos de dificuldade em relação a crise hídrica pela falta de chuva. Isso acarretou a publicação de decretos do Estado (Decreto nº 9.889 de 22 de dezembro de 2021 e decreto 10.002 de 30 de dezembro de 2021), e municipal (Decreto nº 5.736 de 06 de janeiro de 2022), reconhecendo a situação de emergência hídrica.

Estes decretos contribuíram para que produtores rurais afetados pelas geadas e também pela estiagem no decorrer do ano, pudessem renegociar dívidas de custeio junto as instituições financeiras, justamente pela dificuldade enfrentada, visto que muitos teriam perdas enormes de produção. No entanto, alguns produtores atestam que não foram contemplados com esta possibilidade prevista.

A orientação do Sistema FAEP/SENAR publicada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil é de que um dos pontos de atenção para quem for pedir a renegociação é que seja anexado ao processo um parecer feito pelo engenheiro agrônomo que presta assistência técnica ao agricultor. Ainda segundo a orientação, o que contribui é o município ter decretado situação de emergência, o que em Missal ocorreu.

Missal

Estiveram reunidos técnicos do IDR-Paraná, juntamente com o Prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari, o vice-prefeito, Eugênio Schwendler (Chenho), que inclusive assinou o decreto enquanto prefeito em exercício à época, e o procurador do município, Álvaro Martinho Walker, para dialogar sobre estes impasses que ocorrem para alguns produtores.

A recomendação é que estes, que eventualmente não conseguiram a renegociação do custeio junto a instituição financeira, apresentem este laudo técnico, procurem a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Missal para sanar dúvidas. "Podemos disponibilizar um modelo do documento preenchido pelo produtor que precisa ser entregue no banco", informa o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Altair Luiz Fetzner.

O Prefeito Ferrari de Missal destacou o papel desempenhado pela Administração. "O município e o IDR fizeram o que era possível, cabe ao produtor comprovar junto a instituição financiadora, mediante parecer técnico, que se enquadra na renegociação", explica Ferrari.

Com o decreto de situação de emergência hídrica, a administração reconheceu o risco de receber menos repasse de verbas do ICMS e do FPM. Porém, a medida permitiu aos produtores rurais melhores condições de renegociar os financiamentos contratados e força as seguradoras a pagar os custeios da safra.

Critérios para enquadramento

Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações

O documento ainda aponta que toda a renda proveniente da eventual venda da produção obtida, não afetada pelos fatores climáticos ou de seguros que cubram as perdas, serão amortizadas dos valores a serem renegociados dos financiamentos. Portanto a definição da condição da prorrogação é individual e deve ser negociada diretamente com o gerente.

O produtor deve estar atento, pois as prorrogações estendem os prazos de financiamento e comprometem os limites de crédito, podendo impedir o acesso a novos financiamentos, no futuro, por conta do aumento do risco no agente financeiro.

No site da Defesa Civil do Paraná é possível verificar o passo a passo. https://www.defesacivil.pr.gov.br/Pagina/Orientacoes-para-cadastro-de-ocorrencia-ESTIAGEM

 

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Missal