Férias Coletivas da Prefeitura de Missal iniciaram neste dia 20 de dezembro

Confira os horários de atendimento de cada setor da Administração Pública

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Publicada 21 de Dezembro, 2021 às 13:54

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Conforme o decreto nº 5.722, de 16 de dezembro de 2021, a partir desta segunda-feira, 20 de dezembro, até o dia 18 de janeiro de 2022 a prefeitura tem o período de Férias Coletivas aos servidores municipais. Porém há serviços que precisam continuar.

As férias dos Profissionais do Magistério (professores e educadores infantis) regentes de classe serão de 30 (trinta) dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Durante o período de Férias Coletivas as Secretarias Municipais funcionarão da seguinte forma:

- Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização;

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria, incluindo o instituto de identificação, sendo que a Escola de Qualificação se manterá fechada;

- Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS, no entanto, o Centro de convivência do Idoso ficará com as atividades interrompidas (fechado);

- Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento, nos termos do Decreto nº 5.718/2021;

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Somente serão atendidos os serviços emergenciais e o serviço do Cadastro Único e Bloco do Produtor Rural;

- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes e Subprefeituras: Somente serão atendidos os serviços emergenciais e de limpeza e conservação urbana.

Os procedimentos licitatórios obedecerão aos prazos previstos nos Editais específicos, não obedecendo, necessariamente, o período de férias coletivas mencionado. Os atos administrativos permanecem suspensos durante o período das férias coletivas, que serão realizadas seis horas ininterruptas, no tocante aos atos administrativos que decorram prazos anteriores ao Decreto.

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