Missal: Incentivos de investimentos ao setor agrícola podem ser obtidos por intermédio do Banco do Agricultor Paranaense

Produtores rurais de Missal podem buscar informações no IDR-Paraná (antiga Emater)

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Publicada 24 de Maio, 2021 às 16:56

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Em tempos de crise, principalmente neste momento de pandemia, é necessário apoio e incentivos. O setor agrícola tem um apoio importante no Estado do Paraná, por intermédio do Banco do Agricultor Paranaense. Trata-se um instrumento que possibilita ao governo do Estado conceder subvenção econômica.

Entre os possíveis beneficiários estão os produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros.

Vale destacar que, neste momento, não está sendo aberta a possibilidade de acatamento de propostas para projetos de energia renovável, que está em fase de avaliação e aprovação por parte do Governo Estadual.

Fontes de Recursos

A concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, na forma de equalização de taxas de juros, integra a política de desenvolvimento do Paraná pelo estímulo a atividades econômicas, mediante a qualificação de beneficiários e o suporte financeiro a operações de crédito operadas pela Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

A Fomento Paraná e o BRDE, em conjunto com a Fomento Paraná na qualidade de gestora do FDE, poderão celebrar convênios com órgãos ou entidades financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural -SNCR para a concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural que esses órgãos e entidades contratarem com beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.

Quem pode ser beneficiário

Pode ser beneficiário da subvenção econômica toda pessoa física e jurídica com faturamento de até R$ 360 mil reais no ano-calendário, nas operações de microcrédito; a micro, a pequena e a média empresas; o produtor rural; a agroindústria familiar; a cooperativa da agricultura familiar;

Além disso, as cooperativas de produção, de comercialização e de reciclagem e as associações regularmente constituídas; a pessoa física ou jurídica, independentemente de seu porte, em projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e em projetos de irrigação por qualquer sistema, modalidade ou método.

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