Maio será o mês para podas de árvores em Missal

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Publicada 27 de Abril, 2020 às 10:00

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Como já vem sendo noticiado desde o final de 2019, o mês de maio será para podas de árvores no município de Missal. A informação dá conta que será permitida podas de árvores nos passeios públicos durante todo o mês de maio, onde a Administração Municipal fará a recolha dos galhos das podas.

No entanto, não está dispensada a autorização para realizar a poda. O requerimento solicitando a poda deve ser feito no setor de protocolo no Paço Municipal que será encaminhado para análise do Departamento de Meio Ambiente, que define sobre a autorização e encaminha ao solicitante.

A Administração Municipal de Missal pede a colaboração e compreensão da população e desde já agradece. Essas regras estão vigorando desde o início deste ano. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelos fones (45)3244-1870 no Departamento de Meio Ambiente, ou (45)3244-2441 no Departamento de Urbanismo.

As podas estão permitidas somente no mês de maio, pois é quando as temperaturas começam a cair, ficar mais amenas, sendo considerada a melhor temperatura e o melhor momento para efetuar a poda geral das árvores. Essas condições favorecem que a árvore se desenvolva melhor, pois, quando as temperaturas estão muito elevadas, a árvore tem dificuldade para se recuperar, dependendo de como a poda é feita.

Podas em outros meses

Como noticiado amplamente, caso alguém precise realizar a poda de árvores dentro do próprio lote fora do período proposto, ou seja, fora do mês de maio, poderão fazer, desde que destinem corretamente os galhos, pois não haverá recolha por parte da prefeitura. Porém, os galhos não devem ser colocados no passeio público, obstruindo e atrapalhando a travessia de pedestres. Em caso do não cumprimento, serão aplicadas as sanções legais.

É importante salientar que o cronograma de recolha de folhas ou galhos que eventualmente tenham caído, continua vigorando. Em caso de extrema necessidade de podas de árvores fora do mês de maio, que será o mês dedicado a podas de árvores, deverá haver o pedido de autorização no protocolo do Paço Municipal, encaminhado ao Departamento de Meio Ambiente com a devida justificativa da necessidade de poda.

Assessoria

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