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A Prefeitura Municipal de Medianeira publicou no Diário Oficial, o Decreto Nº 377/2018, de 03 de setembro de 2018, que suspende os processos de licenciamento e aprovação de grandes empreendimentos imobiliários e/ou obras de relevante impacto urbanístico ambiental.
O motivo é o decurso do prazo para revisão obrigatória do Plano Diretor Municipal, que está disposto no art. 40, § 3º, da Lei 10.257/2001
A suspensão faz parte de uma recomendação administrativa, feita pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira ? PR.
Sendo assim, ficam suspensos todos os processos de licenciamento e aprovação de grandes empreendimentos imobiliários e/ou obras de relevante impacto urbanístico ambiental até a revisão decenal do Plano Diretor Municipal.
Também está vedado a concessão de alvará que tenha por finalidade parcelamento do solo urbano (loteamento) e/ou de obra de relevante impacto urbanístico ambiental.
Também estão suspensos atos administrativos para alterar pontualmente o Plano Diretor, até a sua efetiva revisão dentro dos moldes, que estão padronizados pelo Estatuto das Cidades. Art.
Redação Guia Medianeira com informações Diário Oficial do Munícipio
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