Medianeira: Decreto suspende a aprovação de grandes empreendimentos imobiliários

Considerando que o Município acatou a Recomendação Administrativa nº 06/2018, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira.

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Publicada 05 de Setembro, 2018 às 11:29

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A Prefeitura Municipal de Medianeira publicou no Diário Oficial, o Decreto Nº 377/2018, de 03 de setembro de 2018, que suspende os processos de licenciamento e aprovação de grandes empreendimentos imobiliários e/ou obras de relevante impacto urbanístico ambiental.

O motivo é o decurso do prazo para revisão obrigatória do Plano Diretor Municipal, que está disposto no art. 40, § 3º, da Lei 10.257/2001

A suspensão faz parte de uma recomendação administrativa, feita pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira ? PR.

Sendo assim, ficam suspensos todos os processos de licenciamento e aprovação de grandes empreendimentos imobiliários e/ou obras de relevante impacto urbanístico ambiental até a revisão decenal do Plano Diretor Municipal.

Também está vedado a concessão de alvará que tenha por finalidade parcelamento do solo urbano (loteamento) e/ou de obra de relevante impacto urbanístico ambiental.

Também estão suspensos atos administrativos para alterar pontualmente o Plano Diretor, até a sua efetiva revisão dentro dos moldes, que estão padronizados pelo Estatuto das Cidades. Art.

Redação Guia Medianeira com informações Diário Oficial do Munícipio 

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