Concurso Público de Serranópolis do Iguaçu é suspenso temporariamente

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Publicada 07 de Março, 2018 às 16:04

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Os advogados Hanthonny Gregory Berlanda, Gabriela Ben e Jhonny Pettersonn Berlanda ingressaram com Ação Popular perante o Poder Judiciário de Medianeira para suspender o concurso público realizado ao final de 2017 pelo Município de Serranópolis do Iguaçu - PR, sustentando a suspeita de ocorrência de fraude em quase todos os cargos disponíveis.

Ao que tudo indica o Prefeito Luiz Carlos Ferri, juntamente com a Presidente da Comissão de Concursos Alessandra Back em conluio com o Empresa Organizadora do Concurso, e outras pessoas que exercem cargo na Prefeitura Municipal (cujos nomes os autores optam por não divulgar), organizaram um "sistema" para garantir a aprovação de servidores comissionados do próprio Município de Serranópolis do Iguaçu - PR, doadores de campanha, familiares, amigos e demais colaboradores da atual gestão bem como, o caso de uma conjuge, contando inclusive com possível facilitação para parentes de gestores de municípios vizinhos.

No pedido judicial, os advogados postulam a anulação do concurso público nos cargos em que for detectada a fraude, mas permanecendo íntegro quanto aos cargos e pessoas que não tiveram envolvimento com a suposta trama ilícita. Ocorre que, a Juíza ao deferir a liminar decidiu por suspender o concurso público todo, marcando na data de hoje audiência de conciliação com os autores e as partes rés para a data de 10 de maio de 2018, às 13:50 horas, sendo assim, até essa data o concurso se manterá suspenso, e no caso de não conciliação continuará suspenso até o fim do processo que segue os trâmites da lei.

Na tarde desta terça-feira (06/03/2018) a magistrada Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da Vara da Fazenda Pública de Medianeira apreciou o pedido de tutela de urgência decidindo pela sua concessão para suspender todos os atos referentes ao trâmite do concurso público n. 01/2017 de Serranópolis do Iguaçu - PR, de forma que os aprovados não poderão ser nomeados até decisão final no processo.

Importante destacar que a ação não tem viés político, mas de controle social da administração pública e que os advogados estão em defesa dos interesses da sociedade, em nítido controle social, o qual é garantia constitucional e pode ser exercido (também), através da ação popular.

A maioria das provas e informações foram obtidas com cidadãos e candidatos que participaram do referido concurso público, mas que preferem não se identificar (ainda), em razão de medo à possíveis retaliações, como já aconteceu durante o processo de cassação do atual prefeito em questão - fato que moveu a operação Duas Caras (de autoria do Gaeco e do Ministério Público de Medianeira).

Os autores informam ainda que demais informações já foram recebidas e apuradas, e comunicam a ética de que qualquer cidadão pode estar procurando a um deles, caso tenha se sentido lesionado no certame, que a identidade será mantida em sigilo.

A ação popular é legítimo instrumento processual de processo coletivo, ou seja, visa atender aos interesses de interesses que estão muito além dos individuais (estes comuns em processos cíveis ordinários), razão pela qual em momento algum pode-se alegar que trata-se de qualquer tipo de perseguição ou interesse político dos autores.

Medianeira, 06/ de março de 2018.

Dr. Hanthonny Gregory Berlanda (OAB/PR 69442) Dra Gabriela Ben (OAB PR 89838) e Dr. Jhonny Pettersonn Berlanda (OAB/PR 59880)

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