A semana que antecede o Natal é sinônimo de lojas cheias, correria no comércio e nas lojas virtuais, mas muitas vezes a pressa pode gerar aborrecimentos futuros;
Considerando o perfil dos presenteados, qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança até um presente de custo elevado, para não errar na hora da escolha, é preciso considerar a sua disponibilidade financeira.
Para Silvio José Lupschinski, coordenador do PROCON Medianeira, planejar os gastos é essencial para fugir das tentações das novidades, visto que no inicio do ano chegam às despesas inevitáveis como IPVA, IPTU e Material Escolar.
A aceitação de cheques e cartões é uma liberdade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto: aceitar cheques de contas recentes, e nem impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, desde que informado previamente.
Outro item importante a ser observado pelo consumidor é a política de troca dos estabelecimentos. Solicite informações antes de efetuar a compra, e opte por aquelas lojas que oferecem a possibilidade de troca. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa de tamanho ou porque o presenteado não gostou, porém ofertando esse benefício ao consumidor no ato da compra, devem honrar posteriormente.
Nas compras realizadas pela internet o consumidor deve ficar atento a pequenos detalhes que podem fazer a diferença, como: o endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao 'cadeado de segurança' que deve aparecer na tela.
É importante imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido, e consultar o recebimento do e-mail de confirmação que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço, CNPJ, e que tenham domínio fora do país (sem o "br"), devem ser evitados.
O consumidor que realiza compras pela Internet tem até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, se houver a desistência, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete. "É importante o consumidor consultar a lista de sites divulgada pelo PROCON SP sobre os endereços eletrônicos mal-intencionados", concluiu Silvio José.
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