Daqui a um mês vence o prazo para o agricultor fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme determina o Novo Código Florestal. Mesmo assim, muitos agricultores ainda não estão preocupados com isso ou nem sabe do que se trata.
O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todas as propriedades. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo.
O Cadastro Ambiental Rural exige que o agricultor conheça a fundo a sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar como a produção está dividida, se tem gado, agricultura ou alguma floresta.
Por todas essas questões, o CAR vem sendo considerado uma espécie de raio-x da propriedade rural.
O cadastro é feito através de um programa baixado na internet (www.car.gov.br) e o preenchimento dos dados exige certo conhecimento de computação e de legislação.
Para a elaboração do CAR, o produtor precisa ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, o CCIR - certificado de cadastro do imóvel rural junto ao Incra; o ITR - imposto territorial rural; e se tiver, um mapa da propriedade, de preferência com as coordenadas de localização.
O CAR é um instrumento que pode mexer com o seu bolso. Tanto é assim, que está prevista uma série de restrições para quem não fizer o cadastro. O documento vai ser indispensável para a liberação de financiamentos bancários e sua ausência pode gerar inclusive multa.
No dia cinco de maio vence o prazo para o agricultor fazer o CAR. Mesmo com o pouco tempo que falta, a grande maioria dos produtores ainda não aderiu ao cadastro. A área cadastrada não passa dos 37%. Os melhores índices estão no Distrito Federal, Mato Grosso e Acre. Os piores estão no Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Com essa situação, só resta dizer que ainda há muito o que fazer nos próximos 30 dias.
Dúvidas a respeito do CAR podem ser sanadas nos Sindicatos Rurais de cada cidade.
Fonte: Globo Rural
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