Em Medianeira, a Promotora de Justiça responsável pela proteção à infância e Juventude é a Dra. Rayanne Hagge.
Com a proximidade do carnaval, a MM.ª Juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt expediu a Portaria nº 01/2015, que regulamenta o ingresso e permanência de adolescentes em shows, festas e eventos.
A regra geral recai na proibição da entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais ou responsável legal.
Sobre o responsável legal, segundo o art.2 da lei, são os guardiões, tutores ou quando os pais não estiverem com o poder familiar suspensos. A guarda do menor precisa ser apresentada com todos os documentos necessários: certidão de nascimento ou identidade, documento legal que comprove a guarda, em via original ou cópia autenticada.
Consideram-se parentes, segundo o art. 3, os avôs, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 anos.
O art.4 diz que são considerados acompanhantes maiores de 18 anos, que portem autorização por escrito, assinada pelo responsável legal, com firma reconhecida.
A lei deixa bem claro que eventos em que o consumo de bebida seja liberado, são proibidas a entrada e permanência desses adolescentes, que não tenham nenhum um tipo de autorização ou acompanhamento.
Os donos desses estabelecimentos que permitem a entrada de menores, deverão promover rigorosa fiscalização interna, de modo a garantir o não fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, ainda, identificando e comunicando às autoridades, caso terceiras pessoas sejam flagradas fornecendo bebidas a menores de 18 anos.
Quando o assunto é os famosos 'open bares', a lei é clara, está vedada a entrada de crianças e adolescentes.
Abaixo você encontra a lei completa, e pode tirar as suas dúvidas em relação a outros lugares.
LEIA: PORTARIA Nº 01/2015
Redação: Guia Medianeira
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