Cascavel: TRE-PR cassa o mandato do prefeito Edgar Bueno

Por unanimidade a corte do TRE cassou o mandato de Edgar Bueno e de Maurício Theodoro

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Publicada 13 de Novembro, 2013 às 08:42

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Na noite desta terça-feira (12), durante entrevista ao vivo ao apresentador do jornal Giro de Notícias Valdinei Rodrigues, o prefeito de Cascavel Edgar Bueno comentou a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou o mandato dele e do vice Maurício Theodoro. 

"Ficamos surpresos por uma coisa tão pequena e verdadeira, provamos que [José Lemos] só tinha água e luz em Curitiba, não em Cascavel. Falamos isso e foi o que pegou. Essa tese levou o TRE ao acórdão contra mim", explicou.

Segundo Bueno, ele ainda não foi notificado pelo tribunal, mas pretende recorrer. "Só vão notificar após publicação do acórdão. Eles vão notificar meu advogado e a mim. Logicamente vamos recorrer, ganhamos em Cascavel e perdemos em Curitiba. Vamos recorrer em Brasília", afirmou Edgar.

O prefeito disse que está em Curitiba, mas disse que amanhã pela manhã concederá entrevista coletiva com mais detalhes sobre o caso.

"Não teve dolo, crime eleitoral ou abuso, todas as questões ele [Lemos] perdeu, mas essa, tecnicamente, eu não poderia ter falado que ele não morava em Cascavel. Qualquer cidadão diria que é uma coisa tranquila, no entanto, você viu o que houve", lamentou.

JOSÉ LEMOS

O deputado estadual também conversou com nossa equipe em Curitiba. Assim que recebeu a notícia da decisão do TRE-PR, professor Lemos disse que "resta esperar comunicação do tribunal à Justiça de Cascavel para substituir o prefeito".

"Eu e Walter [Parcienallo] tivemos mais de 50% dos votos no primeiro turno e teremos direito de assumir a prefeitura e fazer nossos projetos serem implementados", afirmou o deputado.

PREFEITO INTERINO

Mas, de acordo com o procurador jurídico da Câmara de Cascavel Pascoal Muzzelli Neto "no primeiro momento o presidente da Câmara, Márcio Pacheco, assume interinamente o município para novas eleições, que podem ser um terceiro turno com os participantes da eleição anterior ou uma nova eleição com participação livre de novos candidatos. Aguardamos a decisão do tribunal com a orientação de Curitiba", detalhou Pascoal.

DEFESA

Já para o advogado de Edgar Bueno, Marcos Boschirolli, ainda há providências a serem tomadas que podem prolongar o direito de Bueno sobre o Executivo municipal.

"Vamos entrar com embargo pois temos dúvidas sobre as manifestações nos votos de alguns dos magistrados do TRE. Corre-se o risco de sair [Edgar Bueno] para assumir o presidente da Câmara, mas nesse meio termo, vamos entrar com recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com efeito suspensivo para manter Edgar até o julgamento final do TSE.

A DECISÃO

Confira abaixo o texto da decisão do TRE-PR na íntegra:

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (12), por unanimidade, deu parcial provimento a Recurso Eleitoral para cassar os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito de Cascavel Edgar Bueno e Maurício Querino Theodoro, reconhecendo a ocorrência de fraude por parte dos recorridos apta a macular o resultado do pleito. 

Para o relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, "no caso em apreço me parece que a fraude restou absolutamente evidenciada. Utilizando-se do seu direito de realizar propaganda eleitoral (ainda que negativa) os recorridos criaram verdadeira campanha difamatória e caluniosa, conforme reconhecido em duas oportunidades por esta Corte, abusando de seu direito ao explorar fatos distorcidos e verdadeiro factóide em desfavor de seu oponente. Houve, a meu sentir, elementos suficientes a demonstrar que os eleitores de Cascavel foram induzidos em erro quanto à pessoa do candidato Professor Lemos, tendo sido levados a crer que o mesmo seria capaz de praticar um crime (falsidade ideológica) para concorrer ao cargo de prefeito do município. E este juízo negativo e, repise-se, falso, em face da forma distorcida como as informações foram expostas pelos recorridos, certamente têm o condão de interferir indevidamente no voto do homem médio, mormente em tempos em que a ética e a moral (ou a falta delas) estão tão em voga, notadamente no campo da política". 

Ao final, arremata o Relator que "o impacto desta campanha difamatória às vésperas da eleição, com da devida vênia dos posicionamentos contrários, é devastador. A própria discussão judicial acirradíssima que ocorreu em torno do fato dá a noção da comoção popular gerada pela divulgação dos fatos de forma distorcida". A demanda teve como causa de pedir a realização de gastos excessivos com publicidade no ano da eleição; o uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e a fraude perpetrada com propaganda enganosa no fim do período de campanha eleitoral. (Recurso eleitoral 1628-44. 2012.6.16.0068).

Fonte: Catve

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