Justiça deve marcar outra audiência em caso de pedido de cassação do prefeito de Medianeira

Nomes dos envolvidos e motivação para ação não podem ser divulgados por conta de prerrogativa constitucional

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Publicada 07 de Junho, 2013 às 17:46

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A audiência realizada pela Justiça Eleitoral de Medianeira hoje (7) foi encerrada no meio da tarde, mas o resultado final ainda não será conhecido, até porque outra sessão deverá ser designada. De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral, Rose Magela, a audiência faz parte de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). "Esta ação não tem nenhuma relação com a situação de pedido de cassação do mandato ocorrida no ano passado", explica. "Aquela já foi encerrada, transitou em julgado e pode-se dizer que acabou, morreu", acrescenta.

Esta nova ação, segundo Rose, difere da anterior inclusive na forma e na denominação. "O que está correndo atualmente é uma AIME, e a do ano passado era uma AIJE, que significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral", destaca. "E elas são questões diferentes". 

A audiência de hoje serviu para que a Justiça ouvisse o depoimento de testemunhas, mas devido à quantidade grande de oitivas, e o adiantado da hora, tendo em vista que tanto a Justiça, quanto a promotoria eleitoral tinham outros compromissos profissionais, uma nova audiência será marcada. "Estamos com uma juíza substituta que atende outras cidades, o promotor também tem outros municípios para atender e dessa forma não foi possível estender muito a sessão", relata. "A nova audiência não foi marcada ainda, pois depende de vaga na pauta do judiciário e do Ministério Público".

A chefe do Cartório relatou ainda que por conta de a ação correr em segredo de Justiça não é possível divulgar informações referentes ao caso e as partes do caso, ou seja, quem são as pessoas que pediram a impugnação, ou se além do prefeito mais pessoas estariam sendo alvo da ação ou ainda a motivação para o processo. Rose destacou, no entanto, que o segredo de Justiça, neste caso, não se trata de uma determinação do Cartório, do MP ou da Justiça locais, e sim de uma prerrogativa da Constituição Federal. "O Artigo 14 da Constituição Federal, nos parágrafos 10 e 11 relata exatamente essa proibição de divulgar os nomes de envolvidos e testemunhas nos casos de AIMEs. Todas as pessoas investigadas ou envolvidas de alguma forma têm esse direito de ser preservada, por isso existe o segredo de Justiça", diz. "E por este motivo, a sessão aconteceu a portas fechadas". 

Não existe um prazo definido para o término da ação, mas o resultado final somete poderá ser ou a cassação ou a absolvição dos acusados.

ESCLARECIMENTO:

O Guia Medianeira esclarece que a informação referente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo de nº 2-12.2013.6.16.0114 foi levantada junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Curitiba, e que o Cartório Eleitoral da cidade de Medianeira não revelou os nomes dos envolvidos.

Redação: Guia Medianeira

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