Morte por acidente de trabalho: família acusa empresa de negar assistência e de falsificar data de contratação

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Publicada 21 de Maio, 2013 às 23:48

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Dois meses após o acidente de trabalho que causou a morte do soldador Márcio Golinski Rodrigues, de 34 anos, a família ingressará na justiça para cobrar as responsabilidades da empresa com relação à assistência para com a mãe do funcionário, tanto no custeio dos gastos com funeral quanto em relação aos direitos trabalhistas. Segundo a mãe, Antônia Golinski Rodrigues, o filho trabalhava há dois anos e três meses na empresa Lunasa, na área industrial de Medianeira, o que ela não sabia era que o filho estava sem carteira assinada.

Após a explosão de um tonel que servia de apoio para um trabalho de solda dentro da empresa, no dia 20 de março deste ano, por volta das 11h30, conforme registro de atendimento do Corpo de Bombeiros, Márcio foi socorrido e levado em estado de coma para o hospital de plantão, de onde foi encaminhado para Foz do Iguaçu. Márcio ficou quinze dias na UTI, vindo a falecer no dia 4 de abril. 

Embora tenha prestado o socorro inicial e prometido assistência em tudo que fosse necessário, a família alega que a empresa não cumpriu o prometido. Conforme um tio do funcionário, Ivo Golinski Cavalheiro, a empresa teria repassado R$ 400 reais para a família, valor que não teria custeado nem as despesas com combustível nas idas a Foz do Iguaçu, durante o período de internamento. 

A família cobra ainda uma diferença das despesas com o funeral, que não foram cobertas pelo seguro da empresa; de preparação do corpo, que foi diferenciada por causa da retirada de órgãos para doação; e outras despesas fúnebres.

CONTRATAÇÃO FALSIFICADA - Outra questão levantada pela família é quanto à contratação de Márcio, que possivelmente teria sido formalizada  somente após o acidente, com data de dois dias antes, e mediante a falsificação da assinatura do soldador no contrato de trabalho. E como não houve a identificação da mãe como dependente, ela não poderia receber a pensão por morte do filho, com quem morava e por quem era mantida. Segundo dona Antônia, Márcio trabalhava na Lunasa há dois anos e três meses, mas foi registrado como se tivesse começado no dia 18 de março deste ano. 

De acordo com o advogado da família, Glaucius Cruz da Rocha, a empresa deixou de cumprir com suas responsabilidades ao não prestar o auxílio prometido à família, além de dificultar o recebimento da pensão por morte que a mãe teria direito, caso o contrato tivesse sido realmente assinado por Márcio, que informaria o grau de dependência. 

O salário é outro ponto de conflito entre as partes envolvidas, já que a mãe conta que o salário do filho era de R$ 2 mil, mas que a carteira foi assinada com R$ 1.300,00. Segundo o advogado, esta diferença mais os meses de trabalho sem contribuição previdenciária e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vão influenciar no valor da pensão.

O advogado informa ainda que testemunhas confirmam o tempo de serviço de Márcio na empresa por mais de dois anos, sem carteira de trabalho.  "O que a família busca não é penalizar a empresa, mas responsabilizar a empresa pela sua omissão em não fornecer condições adequadas de trabalho, bem como na assistência à família e não pagamento de direitos trabalhistas", explica Dr. Glaucius.

A EMPRESA ? As informações prestadas pela família são contestadas pela Lunasa. Segundo o gerente da empresa, Roberto André Noschang, Márcio Golinski começou a trabalhar na Lunasa na data em que foi contratado, 18 de março deste ano. Na ocasião do acidente, que ocorreu dois dias após a contratação, a empresa garante ter dado todo o atendimento necessário.

Quanto à cobertura das despesas, o gerente é categórico ao afirmar que a empresa se comprometeu em pagar todas as despesas, desde que comprovadas. No total, a empresa somou R$ 2.042,04, entre combustível, pedágio, mercado, traje para o enterro e diferença no valor da urna funerária, já que as outras despesas funerárias foram pagas pelo seguro da empresa. A empresa levou um cheque com este valor à família, que não aceitou por alegar que o valor seria maior. Ele conta que pediu aos familiares que apresentassem os comprovantes para alteração do valor, mas que não foi mais procurado. 

Quanto ao seguro que a família teria para receber, de cerca de R$ 44 mil, o gerente da Lunasa explica que o pagamento é de responsabilidade da seguradora e que só não foi feito porque a família não apresentou toda a documentação necessária.

Como não tinha filhos, para o INSS, Márcio não teria dependentes habilitados a quem deixar pensão, o que fez com que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Cascavel deixasse de homologar a rescisão de contrato de trabalho, mediante assinatura da empresa e da mãe. Por conta disto, Roberto explica que a empresa depositou em juízo o valor do acerto, somando o auxílio funeral de três vezes o salário e os direitos proporcionais ? no total de R$ 4.666,45.

Roberto Noschang afirma que a empresa, em momento algum, negou-se a prestar o auxílio devido à família e que tem todos os documentos que comprovam a regularidade da situação trabalhista do funcionário.

Redação: Guia Medianeira

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