Ocorrências atendidas pela Polícia Militar de Medianeira (17 p/ 18/05)

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Publicada 19 de Maio, 2013 às 11:08

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RELATÓRIO DIÁRIO DE SERVIÇO DO DIA 17 PARA 18 DE MAIO DE 2013.

HORÁRIO DAS 08h00min AS 08h00min.

(infração de transito). Em ação policial a equipe abordou uma motocicleta, sendo que o condutor ao checar a documentação foi constatado que o mesmo não é habilitado e a motocicleta estava com documentos pendentes e lacre da placa violado. Diante de tais fatos, condutor e motocicleta foram conduzidos a 2ª Cia de policia militar para medidas cabíveis.

(disparo de arma de fogo). Por volta das 12h40min a equipe policial deslocou até o Hospital Santa Mônica para dar continuidade a um atendimento de acidente de trânsito, no local foi conversado com os enfermeiros os quais relataram que naquele exato momento teria chegado um individuo com ferimentos de arma de fogo. A equipe conversou com o individuo o qual relatou que trafega pela Avenida 24 de outubro quando dois indivíduos em uma moto o abordaram e deram voz de assalto, pediram para o mesmo se ele teria dinheiro, quando a vitima disse que não tinha. Os assaltantes então falaram para ele correr e logo em seguida efetuaram dois disparos em sua direção, vindo a atingir um de seus pés, posteriormente os dois evadiram-se do local tomando rumo ignorado. A vítima ligou para seu pai contou o que teria acontecido o qual veio a socorrê-lo e o conduziu ate o hospital. Diante dos fatos a equipe orientou o mesmo, fez patrulhamento na região e posteriormente confeccionou o boletim de ocorrência o qual será encaminhado para a polícia civil para as providencias cabíveis.

(dano). Deslocado segundo chamada da central ao endereço acima citado, onde o solicitante relata que na empresa onde ele trabalha um caminhão colidiu no portão da empresa ao tentar manobrar no interior do pátio, tendo o portão sido arrancado com o impacto. O condutor do caminhão alega que na hora da manobra o portão eletrônico foi fechado automaticamente, e não conseguiu desviar, assim acertando o portão e o derrubando. Diante dos fatos foi lavrado b.o.u.

(atendimento de acidente). Conforme repassado pela central de operações, foi dado atendimento de acidente envolvendo dois veículos sendo um veículo Siena e uma a motocicleta na avenida soledade com Avenida João XXIII. No local foi constatado que o condutor da motocicleta não era devidamente habilitado. O Condutor da motocicleta foi encaminhado para o hospital de plantão e a motocicleta foi encaminhada para o pátio da 2º cia para as providências administrativas

(furto simples). Deslocamos segundo chamado da central, ao endereço acima citado onde o solicitante trabalhador da empresa Frimesa, relatou a equipe policial que seu armário pessoal foi arrombado e furtado a quantia de 50 reais de sua carteira. Foi lavrado b.o.u. perante o fato.

(infração de trânsito) em patrulhamento pela área central a equipe avistou um veiculo vw/ gol, o qual avançou sinal vermelho na av. Brasil esquina com av. Brasília, logo no endereço acima citado, a equipe fez abordagem ao referido veiculo, onde foi constatado que o condutor é devidamente habilitado, porém o referido veículo no momento da abordagem, possui alterações em sua característica, conforme prevê o artigo 230, VII do código de transito brasileiro (ctb), diante disso a equipe PM conduziu o veiculo e condutor ao pátio de trânsito da 2ª cia pm de medianeira para as providências cabíveis.

(direção perigosa de veiculo ou embarcação) em patrulhamento pela região central da cidade foi avistado uma motocicleta Honda CG de cor vermelha trafegando em atitudes suspeitas com um indivíduo de moletom de cor laranja, de imediato foi iniciado acompanhamento da referida motocicleta a fim de realizar sua abordagem. Sendo que o condutor ao perceber o acompanhamento da viatura policial passou a praticar direção perigosa fugindo da abordagem em alta velocidade desrespeitando os comandos sonoros e luminosos de abordagem. Foi realizado acompanhamento à distância segura por várias ruas da cidade sendo que a motocicleta fugiu sentido bairro Parque Independência sendo abordada ao momento em que reduziu a velocidade para adentrar a sua residência. Na abordagem foi constatado que o condutor de apenas 14 anos de idade não possuía  nada de ilícito em seu poder porém a motocicleta que este conduzia apresentava débitos pendentes e várias infrações de transito. Diante dos fatos o condutor e a motocicleta foram conduzidos a sede da 2ª cia medianeira e foi informado a sua mãe sobre o fato e pedido a esta que acompanhasse o procedimento. Na sede da 2ª cia foi lavrado b.o.u perante o fato, a apreensão da motocicleta e todas as notificações cabíveis ao condutor além de termo circunstanciado perante a direção perigosa apresentada. Foi lavrado também termo circunstanciado para a mãe por permitir que o adolescente tome posse e condução do veículo a pessoa sem cnh ou permissão para dirigir conforme art 310 do código de trânsito brasileiro.

(incêndio) repassado pela central que no endereço mencionado haveria uma casa em chamas. No local foi constatado o fato, sendo acionado imediatamente os bombeiros para conter o incêndio. Conversado com as pessoas que se encontravam próximo ao local e reataram não ter ninguém na casa e não sabendo também como se iniciou tal evento. A filha da proprietária relatou a equipe policial que seu ex-amásio, estava bastante relutante pelo fim do relacionamento, tendo ameaçando-a por inúmeras vezes e no decorrer desta semana ainda a agrediu, tendo sido lavrado boletim de ocorrência e encaminhado para a polícia civil. Devido ao fato da filha da proprietária ter procurado a justiça, por motivo do termino da relação, o seu ex-amásio juntamente com outro individuo, ameaçaram de se vingar de algum jeito dela, como relatado. Deste modo, de posse dessas informações, a equipe confeccionou o boletim de ocorrência e encaminho para a polícia civil realizar as investigações no intuito de solucionar esta situação que aparenta ser de origem criminosa.

(permitir que pessoa sem condições de fazê-lo ou não habilitada conduza veículo) em complemento ao b.o.u 490511/2013 foi lavrado termo circunstanciado par a mãe do adolescente por permitir a posse e condução do veículo a pessoa sem cnh ou permissão para dirigir conforme art 310 do código de trânsito brasileiro.

(fornecer produtos de dependência física/química) conforme solicitação da central deslocamos até o endereço acima citado aonde havia a informação de que uma pessoa estaria agredindo uma outra pessoa. Na chegada da equipe no local foi conversado com a solicitante, na qual relatou que seu filho a criança de 8 anos de idade, chegou em casa passando mau e relatou que tinha ido na casa dos vizinhos da frente e nesta oportunidade ingeriu bebidas alcoólicas. Foi indagado a criança o que teria acontecido, sendo mostrado a equipe pela criança as pessoa que teriam dado bebida alcoólica ao mesmo. Foi realizado a abordagem nas referidas pessoas que negaram o fato, porém relataram que tal criança realmente esteve ali e que viram o mesmo ingerindo a bebida que todos estavam ingerindo. Diante do fato da mãe da criança querer providências em relação ao fato, pelo testemunho da criança na presença da mãe as pessoas envolvidas, a mãe, a criança e a bebida, foram encaminhadas a sede da 2ª cia policial militar de Medianeira para a confecção do boletim de ocorrência e posteriormente foram encaminhados a delegacia da policia civil para as providências cabíveis. Foi entrado em contato com o conselho tutear para relatar e informar o órgão sobre a devida situação.

(abordagem a suspeitos) por volta das 23h30min a equipe policial, que se encontrava defronte a sede da 2ªcia Medianeira, quando avistou duas motocicleta em atitude suspeita, sendo uma Honda biz 125 de cor azul e outra uma Honda titan 125 de cor prata. Foi dada voz de abordagem e na revista as motocicletas, nada de ilícito foi encontrado, bem como na busca pessoal aos condutores. Ao realizar checagem nas motos, foi constatadas irregularidades, diante disso, ambas foram encaminhadas ao pátio de trânsito da 2ªcia de Medianeira, para serem tomadas as devidas providências. Foi lavrado b.o.u. bem como apreensões das motocicletas e notificações cabíveis aos condutores.

(direção perigosa de veiculo ou embarcação) a equipe encontrava-se na sede da 2ª cia Medianeira quando ouviu a aproximação de uma motocicleta em alta velocidade provocando "estouros" vindo sentido a sede da cia, de imediato foi realizado bloqueio da av Brasil em frente a sede da 2ª cia Medianeira e dado voz de abordagem ao condutor da referida motocicleta que ao avistar a presença da equipe freou bruscamente a motocicleta e trafegando por sobre o canteiro central iniciou fuga pela av Brasil caindo logo em seguida ao perder o controle da referida motocicleta. Foi então realizado a abordagem do condutor da motocicleta identificado, o qual não portava nada de ilícito em seu poder, foi então checado a situação quanto a furto e roubo sendo que esta não apresentava alerta, porém checando as demais condições da mesma foi constatado que apresentava débitos pendentes e o condutor possuía cnh diferente da necessária. Diante dos fatos a motocicleta e o condutor foram conduzidos ao pátio de transito da 2ª cia Medianeira onde foi lavrado b.o.u perante o fato a apreensão da motocicleta e as notificações cabíveis ao condutor, sendo também lavrado termo circunstanciado perante a direção perigosa relatada.

(maus tratos) em atendimento a ocorrência de boletim anterior, populares que morram nos arredores da casa referida acima, relataram diretamente a equipe que a criança de 8 anos de idade, envolvida na situação a situação descrita anteriormente sofre constantemente maus tratos por parte de seu pai e sua mãe. Tal denuncia dá conta ainda que a criança "apanha" muito, além de agressões físicas, sofre com palavras de baixo calão, xingamentos e ofensas morais. O conselho tutelar foi devidamente informado da situação, sendo o menor encaminhado ao hospital de plantão onde foi devidamente medicado. Foi repassado pela equipe do conselho de que tal criança ficou internada e ficaria em observação por tempo indeterminado até uma avaliação posterior do médico. Foi informado também que o médico registrou em uma declaração as lesões constatadas, sendo confeccionado o boletim de ocorrência, identificando o pai e mãe do menor, avisado o conselho tutelar e encaminhado o boletim a policia civil para as providências cabíveis e necessárias.

(perturbação do trabalho e sossego alheio) após várias denúncias via central de operações informando situação de perturbação do sossego, a equipe se deslocou a o endereço supra citado denominado "bar do beibe", foi constatado o som em volume excessivo, diante do fato após abordagem policial a todos os frequentadores do local, o aparelho de som e o proprietário do estabelecimento  foi conduzido a 2ª cia para confecção de termo circunstanciado.

(infração de trânsito) a equipe policial encontrava-se na sede da 2ª cia Medianeira quando ouviu um veículo provocar derrapagem forçada vulgo "cavalo de pau" vindo sentido a sede da cia, de imediato foi realizado bloqueio da av Brasil em frente a 2ª cia Medianeira e realizado a abordagem do veiculo GM Corsa Wind de cor prata, sendo condutor identificado, estando o mesmo acompanhado de mais 5 passageiros, na busca pessoal do condutor e dos indivíduos nada de ilícito foi encontrado, já no interior do porta malas do veículos haviam varias garrafas de cerveja sendo que boa parte delas estavam vazias, sendo checado a situação condutor este era habilitado porém apresentava visíveis sinais de embriagues como fala alterada e irônica, olhos vermelhos, odor etílico e leve falta de equilíbrio. Perguntado ao condutor se este havia ingerido bebida alcoólica este negou e também se recusou e fazer o teste do bafómetro. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao condutor pelo crime de conduzir veiculo sob influência de álcool e lavrado b.o.u perante o fato, sendo realizada apreensão do veículo e notificações cabíveis ao condutor, sendo posteriormente deslocado a delegacia de polícia civil para que fossem tomadas as providências cabíveis a polícia judiciaria.

(abordagem a suspeitos) em deslocamento do bairro ipê sentido centro pela av. Jose Calegari a equipe avistou um veículo trafegando pela calçada com o intuito de desviar a lombada. De pronto foi dada voz de abordagem sendo que foi constatado que seu condutor não era devidamente habilitado e apresentava visíveis sinais de embriaguez, checado o veículo possui débitos. Diante dos fatos o condutor e o veículo foram conduzidos a 2ª cia, onde o veículo foi apreendido e o condutor foi conduzido até o posto da policia rodoviária federal de Santa Terezinha de Itaipu, onde foi apresentado o etílometro o qual foi constatado 0,85 mg/l e considerado 0,78 mg/l. Diante dos fatos o condutor recebeu voz de prisão e conduzido a delegacia de polícia para as providências cabíveis.

(desobediência) várias reclamações deram conta que haviam indivíduos tumultuando e fazendo algazarra em via pública, ocasionando perturbação ao moradores próximos que buscavam poder ter sossego. Visto tais atos, a equipe policial realizou patrulhamento e orientou os indivíduos para que parassem de realizar tais atos, os quais alegaram que iriam parar. Pouco tempo após a orientação, novas reclamações davam conta que a algazarra e gritaria permanecia, sendo então empregado dos meios necessários para conte-la em prol do direito alheio que estava sendo tolhido. Visando promover a paz social, as equipes realizaram a abordagem padrão e encaminharam para a sede da companhia os quatro sujeitos que estavam promovendo os atos, os quais foram identificados e imputados a suas pessoas a contravenção penal de perturbação do sossego alheio e o crime de desobediência, com posterior liberação de todos.

(infração de trânsito) foi realizada a abordagem no veiculo fiat uno, de cor cinza, e identificado o condutor, sendo que nada de ilícito foi encontrado, porém não foi apresentado os documentos de porte obrigatório. Diante do fato o veiculo foi conduzido ao pátio da 2ª cia até a apresentação dos documentos de porte obrigatório.

(ameaça) conforme solicitação da central deslocamos até o local acima descrito, aonde havia a informação de uma ameaça. No local foi conversado com a solicitante na qual relatou que seu ex-marido vem fazendo ameaças para a solicitante e filha, além de perturbar a sua tranquilidade. A solicitante relata ainda que já entrou em contato com as autoridades competentes e com a família do seu ex-marido, porém o mesmo continua a proferir ameaças e a perturbar o sossego da família em questão. A solicitante relatou que ira ao fórum para solicitar uma medida protetiva, sendo que no momento em questão não queria representar criminalmente contra seu ex-marido. Foram devidamente orientados.

Ocorrências registradas e divulgadas pela 2ª Cia da Polícia Militar

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