Justiça confirma eleição de diretores de campi da UTFPR

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Publicada 20 de Março, 2013 às 14:55

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A Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), revogou nesta quarta-feira (20) a liminar de própria autoria que suspendia as eleições para diretores de campi da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR) desta quinta-feira (21). Com a decisão, o pleito ocorrerá normalmente. A juíza acatou um recurso da UTFPR que contestava a decisão anterior.

Para conceder a primeira liminar, a juíza levou em conta um mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos técnico-administrativos da (UTFPR), o Sinditest, que queria garantir que os servidores pudessem ser candidatos no pleito. Para fazer o pedido, os servidores se fundamentaram na Lei nº 11.892/2008, que rege os institutos federais de ensino superior e não a UTFPR, e permite que técnico-administrativos se candidatem ao cargo.

A UTFPR, no entanto, é regida pela lei 11.184/2005 e, pelo seu texto, o cargo de Diretor-geral deve ser exercido em regime de dedicação exclusiva, o que faz pressupor, de acordo com a juíza, "que o cargo de Diretor-Geral somente pode ser ocupado por docentes".

Suspenção das eleições

A Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), havia concedido liminar nesta terça-feira (19) ao mandato de segurança impetrado pelo sindicato dos técnico-administrativos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o Sinditest, suspendendo as eleições para diretores de campi previstas para esta quinta-feira (21). O motivo da suspensão seria o de garantir que os servidores pudesse ser candidatos no pleito.

A decisão assegura aos técnico-administrativos o direito de se candidatarem à função de Diretor-Geral, desde que sejam ocupantes de cargo efetivo de nível superior. Os servidores também devem ter trabalhado cinco anos em instituição federal de educação profissional e tecnológica e possuir o mínimo de dois anos de exercício em função de gestão na instituição ou, diz a liminar, ter concluído, "com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública".

A Procuradoria-Federal do Estado do Paraná, que representa judicialmente a instituição, recorreu da determinação junto ao Tribunal Regional Federal. Caso a liminar não seja cassada até o fim do dia, a UFPR terá de abrir novos prazos para a organização, realização e apuração das eleições.

FONTE: GAZETA DO POVO

De acordo com a Coordenação da Seção Sindical dos Técnicos Administrativos da UTFPR, todas as instâncias administrativas foram percorridas , a proposta foi desenvolvida e levada até o Conselho Universitário, onde o representante dos técnicos administrativos fez toda a defesa, a qual não foi considerada.

Como a categoria não obteve aprovação do Conselho Universitário, entrou com o mandado de segurança. A Coordenação esclarece que trata-se de valorização que a categoria dos técnicos administrativos da universidade vem trabalhando. Alegam que existe uma disparidade histórica, especialmente na UTFPR, na diferenciação entre docente e técnico-administrativo, não prevalecendo que existe um regime único que afirma que todos são servidores, professores e técnicos administrativos.

Nas eleições que seriam realizadas nesta quinta-feira, duas chapas concorriam em Medianeira: "Uma Universidade de Verdade", encabeçada por Adriano Bresolin, e "Por uma Universidade Cada vez mais forte" de Flavio Feix Pauli.

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