Ocorrências atendidas pela Polícia Militar de Medianeira (24 p/ 25/12)

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Publicada 25 de Dezembro, 2012 às 21:32

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(Infração de trânsito) Às 09:50h foi abordado na Av. XXIII, uma motocicleta honda/cbx250 twister, consultado a documentação, o condutor não era habilitado. Deste modo a motocicleta foi recolhida para o pátio da 2º Cia. para as devidas providências.

(Noticia de fato futuro) A  equipe foi acionada para atendimento de acidente de trânsito, ao chegar no local ficou constatado que os veículos encontravam-se no pátio de determinado estabelecimento comercial, não sendo possível  a confecção de boletim de acidente de trânsito, somente foram orientados os envolvidos sobre os procedimentos, os quais acataram e entraram em acordo.

(vias de fato) Repassado pela Central que no endereço mencionado havia uma briga em andamento. Na chegada no local, a equipe não constatou tal fato, entrado em contato com a solicitante e esta relatou que sua filha estava entregando uma churrasqueira para um parente e quando passava em frente a sua vizinha, esta começou a xinga-la entrando em vias de fato com a mesma. relatou ainda que o namorado da "agressora" entrou na briga e passou a agredi-la também. Entrado em contato com os outros envolvidos e estes relataram que a filha da solicitante havia provocado a vizinha que foi tirar satisfação da motivação desse fato, momento em que entraram em vias de fato, tendo na verdade o namorado tentado apartar quando a solicitante entrou na briga e começou a agredir a tal menina. Deste modo foi confeccionado o boletim e orientado os envolvidos dos procedimentos cabíveis a serem adotados por ambos.

(infração de trânsito) A equipe abordou uma moto Kasinski Mirage, de cor vermelha com dois indivíduos, o condutor não possuía habilitação, a moto e o condutor foram conduzidos ao pátio da 2ª Cia, para as providências cabíveis.

(permitir que pessoa sem condição de faze-lo ou não habilitada conduza veiculo) Em continuação do boletim 1160021/2012,da referida abordagem anterior, o condutor da motocicleta ao não possuir habilitação e o referido veiculo que conduzia não estar em seu nome, o proprietário incorre em crime tipificado no Art. 310 do CTB, sendo confeccionado o termo circunstanciado referente a este delito.

(vias de fato) Chegando ao local da ocorrência o solicitante informou que teve uma discussão com seu cunhado e os mesmos se acertaram e dispensaram a presença dos policiais.

(disparo de alarme) Chegando ao local da ocorrência o solicitante informou que tentaram arrombar a porta que da acesso aos caixas do banco sicredi, a porta estava entreaberta, foi feito PB no local ate o fechamento da porta e acionarem o alarme novamente, nada fora furtado. Posteriormente foi passada a imagens do banco uma criança havia aberto a porta.

(vias de fato) compareceu neste plantão o solicitante, relatando que veio a se desentender com  sua amazia, a qual lhe agrediu fisicamente com uma tabua de cortar carne vindo a lhe causar escoriações nos braços e na orelha direita. Relata ainda que na data de hoje vai passar a noite na casa de parentes para evitar atritos e que retornara em sua residência em data posterior para retirar seus pertences. Relatou ainda que antes de sair de sua casa avistou sua amasia ateando fogo em suas roupas. Foi orientado

(furto simples) por volta das 20h00min foi deslocado no referido endereço onde o solicitante relatou que trabalha no supermercado lar e que estacionou sua bicicleta no estacionamento do estabelecimento por volta das 13h00min e ao retornar por volta das 19h00min veio a notar que a mesma havia sido furtada. Relatou ainda que a referida bicicleta é de cor azul, quadro em alumínio, aro 26 e de marca desconhecida. Buscas foram realizadas porem sem êxito, o solicitante foi orientado.

(fato não constatado) por volta das 20h25min foi deslocado no endereço acima citado onde o solicitante relatou que teve uma discussão com seu filho e que o mesmo teria lhe agredido fisicamente. Foi conversado com o filho, o qual negou o fato, alegando ainda que seu pai sofre de problemas mentais e que somente teria se defendido da agressão. Foi conversado também com a esposa do solicitante a qual alegou que devido a doença psicológica de seu esposo, o mesmo fica agressivo e tenta agredir seu filho, vindo ainda a negar que ocorreu tal agressão. Diante dos fatos as partes foram advertidas e orientadas.

(ameaça) por volta das 20h40min foi deslocado a endereço acima citado onde o solicitante relatou que dias atrás teve um desentendimento com seu tio senhor e que devido a esse fato, seu tio vem lhe ameaçando de morte e que na data de hoje uma pessoa desconhecida vem ligando em seu telefone celular e lhe ameaça de morte e que seria a mando de seu tio. Relatou ainda que tais ligações são realizadas de um celular de numero 0469906-1280. Diante dos fatos o solicitante foi orientado.

(direção perigosa de veiculo ou embarcação) durante patrulhamento pela referido bairro a equipe deparou-se com uma motocicleta em atitude suspeita, a qual ao notar a presença da viatura tendo se homiziar em meio aos caminhões que encontravam-se parado no posto de combustíveis. A equipe notou tal manobra e ao tentar abordar o veiculo, este saiu em fuga pela av. 24 de outubro, adentrando a av. José Callegari sentido centro, sendo acompanhada pela viatura, a qual notou que a motocicleta estava sem placa de identificação e com dois ocupantes. Foi realizado acompanhamento tático por varias ruas e constatado que o veiculo de maneira descontrolada desrespeitava a sinalização de transito de preferencial (rua Sergipe x rua Riachuelo), e adentrou em vias de sentido único, na contramão (rua Sergipe, entre rua Riachuelo e rua Paraguai). Nesse momento, as demais viaturas estavam cientes do acompanhamento tático e entraram em apoio, sendo que na esquina da rua Sergipe com rua Paraguai, vieram a efetua um disparo com munição não letal em direção da motocicleta, a qual não acatou mesmo com tal advertência, vindo a quase atropelar pedestres que encontravam na esquina da rua Paraguai com rua alagoas. Visto tamanha audácia, a equipe realizou mais um disparo com munição não letal quando a motocicleta estava para atingir a av. Brasília, no intuito de coibir uma possível entrada nesta via, visto ter bastante trafego de pedestres. Tal disparo veio atingir a motocicleta na parte onde deveria conter a placa de identificação, vindo a atingir o objetivo do seu uso, a parada do veiculo. Realizada a busca pessoal e não encontrado nada com os mesmo, ficando constatado tratar-se de RM (passageiro) e CG (condutor). Ambos foram encaminhados juntamente com a motocicleta para o pátio da 2° cia do 14° bpm para as providências necessárias.

(ameaça) conforme solicitação da central deslocamos até o local acima descrito, onde o sr. AB, que é segurança do referido hospital, relatou que um individuo, posteriormente identificado como ARG, chegou no pronto socorro pedindo quem era o medico, com tom de voz alterado, adentrou o hospital sem permissão e assim acabou promovendo um grande tumulto. A equipe conversou com tal pessoa na qual relatou que estava nervoso, pois sua mãe estava passando mal, porém já tinha se acalmado e apos a devida consulta se retirou do local. Foi orientada as partes.

(disparo de alarme) por volta das 01h00min foi deslocado a av joao 23 esquina com av Brasília, ag.banco do brasil onde segundo informações da empresa de monitoramento de alarmes o alarme da referida agencia havia disparado. Foi realizada vistoria na parte externa da agencia porem nada de anormal foi constatado.

(fato não constatado) por volta das 03h05min foi deslocado a linha são Brás, Recanto Olivo onde segundo solicitante estaria ocorrendo uma vias de fato entre familiares que estariam acampados no local. No local foi conversado com a senhora EFT a qual relatou que teve um desentendimento com seu esposo e que devido ao fato a mesma queria deixar o local e seu filho a levaria para casa. Diante dos fatos o solicitante foi orientado.

Redação: Policia Militar

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