Eleições 2022: quem faltou no primeiro turno vota no segundo? Confira prazos para justificar

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Publicada 03 de Outubro, 2022 às 09:30

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O primeiro turno das eleições 2022 foi realizado no último domingo (2), mas o pleito não está completamente definido. Os eleitores precisarão retornar às urnas no dia 28 para decidir o presidente e, em alguns estados, o governador em segundo turno. Confira abaixo, no artigo especial o que fazer se você perdeu a votação em primeiro turno, e o que isso significa para a segunda etapa do pleito.

Não foi votar? Justifique seu voto!

Quem não pôde comparecer às urnas no dia 2 de outubro por não estar no domicílio eleitoral precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet ou celular.

É bom ressaltar que há um prazo para justificar o voto. O eleitor tem até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa de ausência. Para a eleição de 2022, os prazos são os seguintes:

Primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022
Segundo turno: até 9 de janeiro de 2023

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim! A ausência no primeiro turno não torna o título eleitoral inválido e o eleitor ainda tem o dever de comparecer às urnas em segundo turno, caso seja necessário. Se faltar novamente, precisará fazer nova justificativa, ou seja, precisará apresentar duas justificativas, sendo uma para cada um dos turnos.

Perdi o prazo: e agora?

Caso o eleitor não faça a justificativa da ausência dentro do prazo determinado pelo TSE, ele precisará pagar uma multa para regularizar o título de eleitor.

Vale ressaltar aqui que ausência em qualquer um dos turnos não torna o título inválido e inclusive o eleitor precisará comparecer às urnas no próximo pleito (que deve ocorrer em 2024 para escolha de prefeitos e vereadores). Independentemente de pagar ou não a multa, o dever do voto segue valendo para todos.

Ainda assim, para emitir documentos como passaporte e até uma nova via do RG, e até para participar de concursosp públicos é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Portanto, quem faltou a algum dos turnos e não justificou precisará pagar uma multa para regularizar a situação diante do TSE.

Felizmente, é bem fácil resolver essa situação: dentro do aplicativo e-Título, vá até Mais Opções e, na área Outras opções, selecione Débitos eleitorais. Lá você encontrará o valor a ser pago (costuma ser alguns poucos reais). Selecione Emitir GRU e realize o pagamento; depois, é só esperar para a pendência ser solucionada. Quando o pagamento for detectado, seu título estará regularizado!

Caso a sua ausência às urnas não tenha sido motivada por não estar em domicílio eleitoral (ou seja, na cidade em que vota), o pagamento da multa é a única forma de regularizar, já que não há como justificar esse tipo de falta.

Fonte: Olhar Digital

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