Polícia Federal esclarece prisão de policiais federais realizada pela Marinha paraguaia

Prisão ocorreu na última terça-feira (12) quando os policiais estavam em serviço na Ponte Internacional da Amizade

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Publicada 14 de Junho, 2012 às 14:06

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Em atenção aos fatos que envolvem a prisão de dois Policiais Federais em serviço na Ponte Internacional da Amizade no dia 12/06/12, a Polícia Federal em Foz do Iguaçu esclarece:

1. No dia do ocorrido, por volta das 14 horas, um turista brasileiro se dirigiu aos Policiais Federais em serviço na PIA e solicitou socorro, pois acabara de ser vítima de um assalto, DO LADO BRASILEIRO da Ponte Internacional da Amizade. A vítima apresentava marcas no pescoço condizentes com suas alegações de que um cordão de ouro lhe fora subtraído mediante violência e descreveu com detalhes as características do assaltante;

2. De posse de tais informações, os policiais federais solicitaram a um táxi que se dirigia ao Paraguai auxílio, para que pudessem se deslocar rapidamente e de forma discreta até as imediações do ?CEBOLÃO?, onde havia um grupo de pessoas, entre as quais poderia encontrar-se o suspeito do crime. Ao desembarcarem do taxi, DO LADO BRASILEIRO DA PIA, lograram identificar a pessoa suspeita que, ao visualizá-los, imediatamente tentou empreender fuga para o país vizinho, vindo a entrar em luta corporal para garantir sua evasão. A fim de fazer cessar a agressão, um dos policiais efetuou um único disparo em direção à perna do suspeito que, ato contínuo, conseguiu alcançar a linha que divide os dois países, onde permaneceu deitado, já no lado paraguaio;

3. Os Policiais Federais prestaram imediato auxílio ao ferido e aguardaram a chegada das autoridades paraguaias, que em questão de minutos estavam no local. Os marinheiros paraguaios, que foram notificados imediatamente que tratava-se de uma ocorrência policial que tivera origem NO BRASIL, solicitaram aos policiais brasileiros apenas que os acompanhassem para que fossem adotados os procedimentos devidos, sem fazer qualquer menção de que estariam sendo presos;

4. É importante ressaltar que os policiais federais agiram amparados pelo ACORDO MARCO SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA REGIONAL ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL (MERCOSUL/RMI/P. DEC. Nº 01/04) que, em seu Capítulo III, sob o título PERSEGUIÇÃO DE CRIMINOSOS, dispõe no artigo 12: ?os funcionários das Forças de Segurança e/ou Policiais das Partes que, em seu próprio território, persigam uma ou mais pessoas que para iludir a ação da autoridade transpassem o limite fronteiriço, poderão entrar ao território da outra parte somente para informar e solicitar à autoridade policiais mais próxima, ou quem exerça dita função, o auxílio imediato do caso. Do autuado deverá ser redigida ata por escrito e imediatamente informar à autoridade judicial competente? (sem grifos no original). Desta forma, não há que se falar em invasão de soberania paraguaia ou qualquer outra ofensa ao país vizinho, vez que os fatos todos se deram em território brasileiro, sendo que apenas o desfecho se deu no Paraguai;

5. Não obstante o disposto no tratado internacional mencionado, as autoridades paraguaias deram voz de prisão aos policiais federais e, em momento algum, fizeram constar que tratava-se de uma perseguição policial originada após a ocorrência de roubo em território brasileiro. Não há, em qualquer documento lavrado no país vizinho, sequer menção ao roubo. Mesmo após a presença do chefe da PF em Foz do Iguaçu - em exercício - com o Termo de Declarações da vítima do roubo e, com o compromisso de que esta fosse apresentada às autoridades paraguaias, tal fato fora simplesmente ignorado. Consta do processo em trâmite no país vizinho apenas que policiais federais brasileiros invadiram sua soberania efetuaram um disparo de arma de fogo contra supostos contrabandistas, o que contraria a verdade dos fatos;

6. Após serem ouvidos pela autoridade judicial paraguaia, efetuarem o pagamento de fiança e se comprometerem a comparecer a cada 15 dias no país vizinho, os policiais federais foram postos em liberdade provisória e aguardam julgamento;

7. Diante de tudo que fora relatado, a Polícia Federal adotará as seguintes providências: a. será instaurado Inquérito Policial para apurar o roubo ocorrido em território brasileiro; b. será encaminhado relatório ao Itamaraty sobre a inobservância pelo Paraguai do tratado acima referido, para as providências diplomáticas cabíveis ao caso.

Por: Comunicação Social da Delegacia da PF em Foz do Iguaçu/PR

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