REFIMI irá possibilitar ao contribuinte de Missal o pagamento de dívidas com redução de até 100% de multas e juros

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Publicada 29 de Setembro, 2021 às 16:57

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Aprovado pela Câmara de Vereadores, o município de Missal publicou a lei nº 1.613 de 27 de setembro de 2021 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIMI) no município. O programa irá possibilitar ao contribuinte o pagamento de dívidas com o município com até 100% de desconto sobre os juros e multas, com critérios estabelecidos.

A referida lei tem por objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020. O contribuinte inadimplente poderá regularizar seus débitos junto à Fazenda Municipal mediante o pagamento do valor do débito corrigido monetariamente, com descontos nos juros e multas, de acordo com a opção de pagamento.

Descontos

Os créditos a que se refere a Lei do REFIMI poderão ser pagos em parcela única, em até 12 parcelas mensais, 24 parcelas mensais ou 36 parcelas mensais.

EM PARCELA ÚNICA com pagamento até o dia 31 de outubro, o contribuinte terá redução de 100% de multas e juros. Já para pagamento em parcela única até o dia 17 de dezembro de 2021, a redução de multas e juros será de 90%.

Para quem optar pelo pagamento em 12 parcelas mensais, a redução será de 80% de multas e juros de mora; já no pagamento em até 24 parcelas mensais, a redução de 70% sobre multas e juros; e, em até 36 parcelas mensais, redução de 60% de multas e juros.

Fica revogado o REFIMI e todos os benefícios dele decorrentes, do Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, após a constatação do não pagamento de três parcelas consecutivas, cabendo ao município a reinserção do contribuinte no cadastro de dívidas ativas para a tomada das providências cabíveis quanto a execução fiscal.

Adesão

A adesão ao REFIMI referente a débitos já ajuizados implicará na suspensão do processo até final quitação do débito, assumindo o contribuinte, de forma expressa, a responsabilidade pela quitação das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência relativos à demanda.

Os contribuintes interessados na adesão ao programa deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, através de formulário próprio, até o dia 17 de dezembro de 2021.

A data de vencimento, tanto do pagamento em cota única como das parcelas mensais, será indicada no Termo de Adesão ao REFIMI. A Lei do Refimi completa está disponível no link:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/missal/2540

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