Município de Missal altera decreto de enfrentamento a Covid-19

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Publicada 16 de Julho, 2021 às 11:25

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A Administração Municipal de Missal, por meio do decreto nº5.634 de 16 de julho de 2021, estabeleceu algumas alterações no enfrentamento à Covid-19. As alterações vão no sentido de flexibilizar algumas atividades, tendo em vista o avanço da vacinação e a redução de número de casos no município e a redução da ocupação nos leitos de UTI na macrorregional.

Entre as alterações, a realização de confraternizações/comemorações/festas e similares, assim como de reuniões, passa de 50 a permissão de até 100 (cem) pessoas, desde que cumpridas as regras sanitárias de higienização e distanciamento.

As reuniões de trabalho estão permitidas para no máximo de 250 pessoas desde que a atividade seja relacionada exclusivamente a assuntos de trabalho, decisões de Entidades e Conselhos no âmbito do Município de Missal.

O toque de recolher passa a vigorar das 23h às 5h da manhã. E em relação a eventos como batizado/formatura/casamento/bodas e aniversário, está permitida a participação de 50% da capacidade do local, com o limite máximo de 250 pessoas, respeitando o referido toque de recolher.

Os demais itens do decreto seguem inalterados e as novas regras tem vigência de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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