A Justiça de Matelândia concedeu uma liminar nesta quarta-feira (20), que suspende a posse dos candidatos reeleitos nas eleições para Conselho Tutelar, que estaria marcada para o dia 10 de janeiro de 2020.
A eleição ocorreu no dia 06 de outubro, e o número de vagas a serem preenchidas eram cinco.
No dia 15 de outubro, um grupo de candidatos protocolou junto ao Fórum da Comarca e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um pedido de impugnação da eleição.
Os requerentes alegam que houveram diversas irregularidades na realização do concurso para eleição dos conselheiros municipais, dentre as quais, a não obediência por parte dos candidatos que concorreram à reeleição, ao artigo 18 da Lei Municipal nº 3.057/2013.
A defesa do grupo de conselheiros expediu uma nota de esclarecimento, veja abaixo:
A defesa técnica constituída por alguns dos Candidatos a ultima Eleição para o Conselho Tutelar do Município de Matelândia/PR vem, em resposta a sociedade Matelândiense, informar e esclarecer que:
Em data de 06 de outubro de 2019 fora realizada a votação para eleger os 05 (cinco) próximos Conselheiros Tutelares do Município de Matelândia/PR.
Dentre os Conselheiros eleitos nesta ultima votação encontram-se alguns que já ocupavam o cargo, e sendo assim, por Lei, para que buscassem a reeleição deveriam ter se afastado 30 (trinta) dias antes das eleições, sem remuneração, para que estivessem aptos a concorrer em "paridade de armas" com os demais candidatos, o que foi notório no conhecimento público que não ocorrera.
Diante de tal descumprimento da Lei Municipal que trata a respeito da matéria, fora impetrado Mandado de Segurança c/c Tutela de Urgência junto ao Poder Judiciário do Município de Matelândia/PR, pela equipe encarregada pela defesa dos demais candidatos, requerendo, liminarmente, a suspensão da posse dos Candidatos eleitos, a qual está marcada para o dia 10 de janeiro de 2020.
Sendo assim, na data de hoje (20/11) fora CONCEDIDA a Medida Liminar pelo respeitável Juízo desta Comarca de Matelândia/PR, determinando a suspensão da posse dos candidatos (re)eleitos, determinando que os responsáveis pelas Eleições do Município em comento prestem informações a respeito do ocorrido no prazo de 10 (dez) dias.
Além do Pedido Liminar de Suspensão da posse dos Candidatos (re)eleitos, ainda fora requerido, no mérito, a desclassificação dos candidatos que foram reeleitos em descumprimento com a Lei e/ou a anulação da ultima Eleição para o Conselho Tutelar do Município em comento.
Leandro Edílson Chibiaqui (oab/Pr nº65.111)
Adrieli Janaina de Rocco (Oab/Pr nº65.890)
Os próximos passos serão decididos pelo Juízo da Comarca de Matelândia.
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