Procon de Matelândia alerta sobre a lista de materiais escolares

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Publicada 18 de Novembro, 2019 às 10:06

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O ano de 2019 já está encerrando-se, e com isso as matriculas escolares para o ano letivo de 2020 estão iniciando. Junto com as matriculas estão as exigências quanto a lista de materiais, e o consumidor deve ficar muito atento, uma vez que não são todos os produtos que podem ser solicitados pela Escola.

Na lista de produtos proibidos constam 39 itens, definidos com base na Lei Federal 9.870/99, como exemplo estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico.

Os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades, conforme prevê o artigo 1º da Lei 9.870/99 em seu §7º:

" Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".

Desta forma não é permitido exigir materiais escolares de uso COLETIVO, sendo que a norma se aplica tanto as escolas Públicas quanto as privadas, uma vez que nas públicas esse material é de responsabilidade do município ou do Estado e as particulares não podem cobrar em separado esses produtos, mas incluí-los na planilha de custo e apresentar aos pais no ato da matrícula.

O Procon alerta, caso constem na lista, as escolas serão autuadas e multadas, ao tempo em que se coloca a disposição para sanar dúvidas, e divulga a lista de alguns materiais proibidos de serem exigidos pelas escolas, contudo, o ideal é lembrar sempre: PROIBIDA A EXIGÊNCIA DE MATERIAL DE USO COLETIVO, estando ou não divulgado na lista abaixo.

Materiais proibidos de serem exigidos pelas escolas

Álcool hidrogenado; bolas de sopro; canetas para lousa; carimbo; cola para isopor; copos descartáveis; elastex; esponja para pratos; fantoche; fita/cartucho / tonner para impressora; fita adesiva; fitas decorativas; fita dupla face; fitilhos; flanela; giz branco e/ou colorido; grampeador e grampos; guardanapos; isopor; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório; material de limpeza; medicamentos; palito de churrasco; palito de dente; papel higiênico; pasta suspensa; piloto para quadro branco; pincel atômico; pincel para quadro branco; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregador de roupas; produtos da construção civil; sacos plásticos; talheres descartáveis.

Fonte: Procon Matelândia

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