Justiça manda soltar indivíduos que arrombaram banco e que foram presos em flagrante com quase R$ 500 mil

4.130

Publicada 30 de Janeiro, 2019 às 09:14

Compartilhar:
>> publicidade : ver novamente <<

A juíza Carolina Maia Almeida, da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, mandou soltar, nesta terça-feira (29), três homens presos em flagrante durante uma tentativa de furto a um cofre de uma agência bancária da cidade. O crime ocorreu na madrugada da última segunda-feira (28).

O trio entrou na agência e serrou o cofre do local. Assustados com o barulho, vizinhos acionaram a polícia, que flagrou os suspeitos, como relata a própria juíza no despacho. "Os flagranteados foram encontrados no cofre do Banco e já tinham colocado em uma mala R$ 465.180,00, em espécie e dois revólveres. Os flagranteados utilizaram-se de uma makita, pé de cabra e máquina de corte para entrar no banco e arrombar o cofre", conta.

Para decretar a soltura dos três, a juíza se baseou no art. 310 do Código de Processo Penal. Segundo a magistrada "tal delito não se reveste de especial gravidade, uma vez que não foi cometido com o emprego de violência, o que demonstra que os flagranteados não apresentam alto grau de periculosidade. Assim, sua segregação provisória não se faz necessária à garantia da ordem pública".

Carolina Maia ainda citou a pena prevista pelo crime praticado, de dois a oito anos de prisão. "Registre-se, ademais, que a decretação da prisão preventiva, no presente caso, seria desproporcional, pois caso os suspeitos sejam condenados pela prática do crime imputado, não cumprirão a pena em regime fechado, não sendo razoável, desta forma, que aguardem o transcurso do processo na prisão", destacou.

No despacho, a juíza fixa medidas cautelares aos suspeitos. "I -obrigação de manter o endereço atualizado junto a este Juízo; II- Proibição de sair da Comarca onde reside, por período superior a 8 dias, sem comunicar a este Juízo".

A magistrada ainda relata que a concessão da liberdade foi feita sem a realização de audiência de custódia, em razão da dificuldade de se promover imediatamente a escolta dos presos.

Fonte: Parana Portal

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Paraná / Brasil / Mundo