A Prefeitura de Medianeira através da Secretaria Municipal de Assistência Social lançou em 2016 o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que tem como objetivo o acolhimento familiar de crianças e adolescentes cujas famílias estão temporariamente impossibilitadas de prestar os cuidados essenciais. Com o serviço implantando agora a secretaria está realizando o cadastro das famílias dispostas a receber, por um período, estas crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio.
Quem pode participar?
? Pessoas maiores de 18 anos, sem restrições quanto a sexo e estado civil;
? Pelo menos um membro da família deve trabalhar (ter registro em carteira de trabalho ou receber aposentadoria);
? Concordância de todos os membros da família;
? Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor a crianças e adolescentes;
? Parecer psicossocial favorável;
? Residir no mínimo 03 anos em Medianeira ? PR.
As famílias cadastradas receberão acompanhamento psicossocial, orientação, capacitação e subsídio financeiro durante o período de acolhimento. Sendo que, os acolhidos são crianças e/ou adolescentes em medida de proteção de acolhimento familiar determinada pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Medianeira/PR.
É importante lembrar que o acolhimento não é adoção, ao acolher provisoriamente uma criança ou adolescente, as famílias candidatas são sensibilizadas da diferença entre "acolhimento" e "adoção". Acolher uma criança ou adolescente é obter a guarda provisória, evitando que vivam em abrigo institucional e possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento infanto-juvenil. Assim, a família acolhe a criança/ou adolescente por um período que varia, dependendo da determinação judicial. Já a adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente.
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária" (Art. 4°, ECA).
Para fazer o cadastro para ser Família Acolhedora é necessário ter os seguintes documentos:
? Formulário de Inscrição devidamente preenchido (retirado no CREAS e/ou no site da prefeitura);
? Cópia do documento de Identificação com foto, de todos os membros da família;
? Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
? Cópia do Título de Eleitor do domicilio eleitoral do Município de Medianeira/PR;
? Cópia de Comprovante de Residência;
? Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de 18 anos;
? Cópia de Comprovante do exercício de atividade remunerada, por pelo menos um dos membros da família;
? Cópia do Cartão do INSS (no caso de benificiários da Previdência Social);
? Atestado Médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis.
Mais informações, dúvidas sobre a documentação e inscrições entrar em contato com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), na Rua Mato Grosso, 1910 ? Centro. Telefone: 3264-8693
E-mail: [email protected]
Fonte: Assessoria
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