Secretaria de Assistência Social emite Nota de Esclarecimento sobre a presença de indígenas em Medianeira

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Publicada 13 de Dezembro, 2016 às 11:17

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Nesta época do ano, sempre recebemos povos indígenas em nosso município. Um dos principais motivos é a valorização do artesanato, que os mesmos produzem, por pessoas da cidade. 

São famílias que acampam em lugares a céu aberto, e ali 'moram' durante algum tempo. 

Para alguns a situação deles não é boa, e algo deve ser feito. Já para outros é uma vivência cultural. 

A Secretaria de Assistência Social, órgão bastante procurado para denunciar a situação dos índios, emitiu uma nota de esclarecimento sobre esta situação. 

Os índios possuem uma legislação própria. 

Confiram a nota na íntegra: 

Nota de Orientação sobre a presença de indígenas em Medianeira

Em 19 de dezembro de 1973 foi promulgada a Lei nº 6.001, denominada de Estatuto do Índio, cuja finalidade é regular a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressivamente e harmonicamente, a comunhão nacional.

O município de Medianeira- PR, tem recebido grupos indígenas, no período das férias escolares, na maioria das vezes oriundos dos municípios de Nova Laranjeira-PR e Nonoai - RS, estes se deslocam de seus territórios, com o objetivo de venderem seus artesanatos e assim melhorar suas condições de vida.

Mesmo sendo uma questão cultural a venda dos artesanatos, a prática desta atividade acaba expondo as crianças indígenas a situações de risco, pois permanecem nos sinaleiros, entre os carros, nas calçadas e ruas das cidades.

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social (Divisão de Proteção Social Especial), juntamente com o Conselho Tutelar tem realizado abordagens constantemente, orientando os grupos, para que somente os adultos efetuem vendas, garantindo a proteção e segurança das crianças, bem como fornecido passagens para que estes retornem para suas aldeias.

Salientamos que é importante respeitar a cultura indígena, porém não podemos fechar os olhos diante de tal situação de risco a que a venda dos artesanatos proporciona para estas crianças, mesmo atentos a uma questão de cultura e preservação dos costumes.

Orientamos a população medianeirense para que não façam doações, que comprem artesanatos apenas de adultos, evitando desta forma expô-los a situações de risco, mendicância e trabalho infantil, uma vez que muitas das doações feitas pelos munícipes a esta civilização indígena não faz parte do uso destes, além de alguns produtos serem de difícil transporte, sendo abandonados pelos índios nos locais onde se acampam, causando acúmulos de lixo pela cidade.

Para permanecerem na cidade os grupos precisam de um documento de Autorização, expedido pelo cacique responsável por sua tribo, geralmente com período para 30 dias, devendo após este prazo retornarem para sua aldeia de origem.

Vale ressaltar que em municípios onde a população indígena está inserida, estes são atendidos por CRAS e CREAS, Centros de atendimento da Secretaria de Assistência Social, buscando dar a devida atenção as especificidades dos povos indígenas presentes no território brasileiro, fazendo parte nestes casos, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de suma importância para a articulação e desenvolvimento destes trabalhos.

Rosane Giareta do Prado

Chefe da Divisão de Proteção Especial

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