Portabilidade ainda é mistério para clientes que querem trocar de operadora e manter o número

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Publicada 15 de Agosto, 2016 às 10:41

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A lei da portabilidade numérica nas telefonias móvel e fixa está em vigor há oito anos, mas 59% dos consumidores não sabem de seu direito ou acreditam que não é possível permanecer com número do aparelho ao trocar de operadora. A pesquisa feita por uma consultoria foi encomendada pela empresa TIM, com dois mil usuários da sua base de clientes. Esse percentual sobe para 60% quando a fatia de clientes é de planos pré-pagos.

Apesar disso, o número de pedidos de mudança de operadora aumentou 29% no Rio de Janeiro, no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Os números foram divulgados pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). Os usuários de telefones das áreas dos DDDs 21, 22 e 24 realizaram 343.640 ações de portabilidade, sendo 81.240 (24%) solicitações para telefones fixos e 262.390 (76%) para aparelhos móveis. No Brasil, houve um crescimento de 10% no número de pedidos, com mais de 2,18 milhões de operações.

Vários chips

? As pessoas, nos últimos quatro anos, compraram vários chips de celular para falar gastando menos, mas depois abdicaram deles e escolheram uma única empresa. Além disso, o processo de portabilidade é bem rápido ? observou Rafael Zanatta, pesquisador de Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência, a efetivação ocorre em três dias úteis. Se houver arrependimento, o prazo para voltar atrás é de dois dias úteis, suspendendo a migração. A Resolução 460 da Anatel, de 2007, determina que as trocas devem ser solicitadas somente dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou de fixo para fixo, e na área de abrangência do DDD.

? O que os consumidores buscam é qualidade e preço. Mas é preciso saber o motivo real que leva à migração, e se a operadora que vai lhe receber oferece a cobertura que você deseja ? disse a Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste ? Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Falha com número provisório

A primeira experiência de portabilidade da dona de casa Patrícia Albuquerque, de 24 anos, foi frustrante. Mais de um mês depois de solicitar o serviço, ela e o marido estão com números de telefone provisórios e não conseguem reaver os originais. O casal saiu da Claro e foi para a Nextel, mas, no momento da migração, pediu a alteração da titularidade da conta, passando do nome de Patrícia para o do marido. A mudança do CPF foi o suficiente para que o problema surgisse.

? Perguntamos ao atendente se seria possível fazer a portabilidade com essa alteração e fomos informados de que não haveria problemas. Mas esse foi o argumento da empresa para justificar a falha. Nos mudamos há pouco tempo e, como não sei quando eles vão resolver a questão, estamos dando o número provisório e o antigo para fazermos os cadastros de instalação de luz, gás e TV a cabo ? reclamou Patrícia.

A Nextel informou que o problema será resolvido até 16 de agosto. Segundo a empresa, houve ?discrepância entre os CPFs nas operadoras de origem e de destino?. Segundo a Nextel, o atendente pode não ter fornecido a informação com a clareza necessária.

Fidelização no contrato

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os planos com a chamada cláusula de fidelização, que prevê multa caso o cliente queira deixar a empresa antes do prazo de carência.

? Entendemos que, além da previsão no contrato, é preciso que o representante da operadora esclareça as condições de contratação do serviço. Muitos consumidores não entendem ou não leem os artigos e, depois, são surpreendidos ? disse Rodrigo Neves, diretor da Regional Rio da TIM Brasil.

O Idec orienta, ainda, que os usuários prestem atenção aos prazos nos quais os descontos para clientes novos estarão em vigor. Segundo o instituto, algumas operadoras estão oferecendo promoções com planos pela metade do preço original, mas, depois de seis meses ou um ano, os consumidores recebem faturas com o valor integral.

Fonte: Jornal Extra

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