7 direitos que os consumidores tem e não sabem

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor em março de 1991 com o objetivo de oferecer aos clientes uma série de garantias contra práticas consideradas abusivas. Conheça agora 7 desses direitos:

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Publicada 10 de Junho, 2021 às 09:37

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1. Nome deve ser limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida

Segundo uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que o cliente pagar a sua dívida, o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias. O prazo começa a ser contado a partir da data do pagamento.

 

2. Obra atrasada? Construtora deve indenizar o consumidor

Os clientes que compram um imóvel na planta ou em construção têm o direito de receber indenização da construtora se a obra atrasar. Algumas empresas, já sabendo que a entrega do empreendimento irá demorar, costumam oferecer um acordo para o consumidor antecipadamente. 

 

3. Não há valor mínimo para compra com cartão de débito/crédito

Nenhum tipo de loja pode exigir que o cliente consuma um valor mínimo para poder pagar a conta com o cartão. Se o comerciante oferece este tipo de pagamento, ele deve aceitá-lo para qualquer preço em compras à vista. 

Além disso, cobrar a mais de quem usa o cartão de crédito fere o CDC, que classifica a prática como abusiva.

 

4. Os serviços podem ser suspensos sem custo

Uma vez por ano o consumidor pode suspender alguns serviços gratuitamente. No caso do telefone, TV a cabo e internet, a suspensão pode ser de até 120 dias. Já a luz e a água podem ser interrompidos por tempo indeterminado. Contudo, depois o cliente precisa pagar para religar o serviço.

 

5. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se o consumidor pagar por uma cobrança indevida, ele pode exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e com correção. 

 

6. Cliente não pode ser cobrado por comanda perdida

O controle do consumo dentro de um restaurante é de total e inteira responsabilidade do estabelecimento e não do cliente. Sendo assim, se o consumidor perder a comanda, ele não pode ser cobrado por isso.

 

7. Carro danificado dentro do estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento

De acordo com o CDC, se o veículo deixado no estacionamento voltar com algum amassado, arranhão ou qualquer outro tipo de estrago, a responsabilidade por esses danos é do estabelecimento.

Fotos:Pixabay

Fonte: Mega Curioso

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