Empresa deve restituir R$ 448,2 mil desviados de Itaipulândia em fraude

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Publicada 26 de Agosto, 2020 às 15:20

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de Representação interposta pelo Município de Itaipulândia (Oeste), por meio de sua Controladoria Interna. Como resultado, foram aplicadas diversas sanções à empresa SVZ Assessoria e Consultoria Ltda. e à sua sócia majoritária, Vilma Aparecida de Melo Zampieri.

A empresa foi contratada para auxiliar a prefeitura na consolidação e encaminhamento de informações relativas a prestações de contas junto ao TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da Corte. Porém, em 2019, a tesouraria do município detectou a existência de 29 transferências irregulares de recursos públicos à conta bancária da empresa, que somaram R$ 418.494,30.

Ao analisar o caso, o corpo técnico do Tribunal identificou a ocorrência de fraude contábil na execução do contrato, confirmando a acusação feita pela administração municipal. Além disso, os analistas da Corte concluíram que a empresa deixou de prestar os serviços pelos quais foi contratada pela importância de R$ 12.491,60, já que sua atuação se restringiu à falsificação dos registros da contabilidade da prefeitura, bem como daqueles enviados ao TCE-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou que Vilma Zampieri e a SVZ Assessoria e Consultoria Ltda. restituam, de forma solidária, ambos os valores ao tesouro municipal de Itaipulândia, resultando em uma devolução total de R$ 448.230,55. A empresária ainda recebeu uma multa administrativa de R$ 4.253,60, além de ter sido multada em 30% do valor do dano apurado - ou seja, R$ 134.469,17.

A penalização administrativa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado. Já a multa proporcional ao dano segue o artigo 89, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.

O conselheiro defendeu ainda a expedição de declaração de inidoneidade contra Vilma Zampieri e a empresa, inabilitando a primeira para o exercício de cargo em comissão e função de confiança, além de proibi-la de contratar com a administração pública - imposição também feita à companhia. Em ambos os casos, o prazo dos impedimentos é de cinco anos, conforme prevê o artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR. O Ministério Público Estadual também será notificado sobre a decisão, a fim de eventualmente tomar as medidas que entender cabíveis frente ao caso em seu âmbito de atuação.

Por fim, foi recomendado à Prefeitura de Itaipulândia que instaure e aperfeiçoe rotinas e controles necessários para evitar que fraudes do mesmo tipo voltem a ocorrer no futuro. Já ao controlador interno, Maycon Douglas Rheinheimer da Silva; à tesoureira, Kely Guaitanele; e ao contador Isac Nylton Griebeler foi sugerido que mantenham a mesma conduta observada nos autos, de zelo para com o patrimônio público e observância aos princípios administrativos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1209/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.326 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 21 de julho.

Em 14 de agosto, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra Vilma Aparecida de Melo Zampieri e a SVZ Assessoria e Consultoria Ltda. para a devolução solidária dos R$ 448.230,55. O prazo para o ressarcimento desses valores ao cofre de Itaipulândia é a próxima terça-feira (1º de setembro). Esse também é o prazo para Vilma Zambieri pagar, ao Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR, a totalidade ou a primeira parcela das duas multas, que somam R$ 138.722,77. A sanção de R$ 134.469,17 - relativa a 30% do valor do dano - pode ser parcelada em até 24 vezes. Já a multa administrativa de R$ 4.253,60, por inexecução contratual, permite a divisão em até oito parcelas.

Se a devolução de valores e o pagamento das multas não ocorrer no prazo estipulado, os nomes da empresa e de sua proprietária serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Fonte: TCE/PR

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