Foi publicada no Diário Oficial de Matelândia ontem, quinta-feira (16), a Lei N° 4.433, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminar de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do município.
A Lei foi aprovada na Câmara de Vereadores e foi de autoria dos vereadores Rafael Cabral Felisberto, Gabriel da Silva Cadini e Celso Gregório, e foi sancionada pelo Prefeito Municipal, Rineu Menoncin (Teixirinha).
Cada consumidor poderá solicitar a instalação o eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do seu imóvel.
As despesas decorrentes da aquisição do equipamento correrão as expensas do consumidor.
O prazo para regulamentação da lei é de noventa dias.
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