Fake news espalha que salário só cai dia 12; faltar trabalho no Carnaval dá problema?

Em algumas empresas, o mais sensato é um acordo, como desconto em banco de horas, escalas, compensação de horas.

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Publicada 28 de Fevereiro, 2019 às 14:52

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A fake news realmente não tem limites. Desta vez, sobrou até para o pagamento do salário do trabalhador. Entre as redes sociais dos desinformados, o recado é que o quinto dia útil - data limite para depósito mensal dos rendimentos dos profissionais com carteira assinada - cairia apenas no dia 12 de março.

O especialista em Direito Trabalhista, Marcos Malhadas, tira essa dúvida. "Obviamente que essa informação não é verdadeira. O feriado, para efeitos legais, é aquele que o Governo define por meio de lei, e o Carnaval não é um feriado nacional, especialmente para esse tipo de contagem, como pagamento de salário", explicou o especialista. O Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, a exemplo de Rio de Janeiro e Salvador.

Ainda, segundo o especialista , diferente do que muitos acreditam, o sábado é um dia contado para pagamento de salário. "Porque não é um dia trabalhado, porque bancos não abrem, as pessoas pensam que o sábado também não é dia útil, mas o sábado é, sim, contado para fins de pagamento de salário", confirmou à Banda B.

Faltantes

Caso não haja um acordo prévio entre empresa e funcionários, o folião que decidir se despedir no fim do expediente de sexta-feira (1º) e só retornar ao trabalho na tarde de Quarta-Feira de Cinzas (6) pode acabar participando do 'bloco dos desempregados'.

"Talvez, na volta, ele possa ir diretamente no RH da empresa se apresentar para receber a dispensa por justa causa, que vai por faltas à empresa ou punições por todos esses dias em que ele deixou de trabalhar. A falta sem justificativa pode se caracterizar como algo grave, até representando justa causa, sim. A falta pode ocasionar sérios prejuízos ao empregador e, nesse sentido, pode ocorrer esse tipo de demissão", esclareceu o advogado.

Em algumas empresas, o mais sensato é existir um acordo, como desconto em banco de horas, escalas, compensação de horas. A negociação precisa ser mediada via gestores e direção, não apenas entre funcionários, sem comunicação aos superiores hierárquicos.

E o salário, afinal?

Para finalizar, o advogado especialista em Direito Trabalhista confirmou que o salário referente ao mês trabalhado em fevereiro deve estar na conta do trabalhador no dia 6. "Pode acarretar multa elevada para o empregador, caso o salário seja depositado apenas no dia 12", finalizou Malhadas.

Fonte: Banda B

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