Matelândia: Divulgadas datas para a matrícula e rematrícula relativa ao ano letivo de 2018

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Publicada 06 de Dezembro, 2017 às 10:27

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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Matelândia divulgou as datas e normativas para matrícula e rematrícula para as Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

As matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2018 serão realizadas nos dias 13,14 e 15 de dezembro de 2017.

Obs.: Nenhum estabelecimento de ensino poderá fazer reservas de matrículas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 09 ANOS.

-Declaração de matrícula da escola onde cursou a pré-escola;
-Fotocópia da Certidão de Nascimento;
-Fotocópia de um talão de luz recente (documento necessário para o cadastro do aluno no SEREWEB - Sistema de Registro Escolar);
-Carteirinha de Vacinas;
-Requerimento de Matrícula assinada pelo pai e/ou responsável do aluno;
-Ficha de Saúde, assinada pelo pai, o qual deverá ser refeito todo ano e assinado pelo pai e/ou responsável do aluno;
-Para os menores de idade, cópia do CPF do pai ou responsável;

QUANTO A IDADE PARA INGRESSO NA PRÉ-ESCOLA E NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA:

INFANTIL I - Alunos com 04 anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2018, as matrículas poderão ser feitas nas Escolas Municipais, sendo 20 alunos por turma.

INFANTIL II - Alunos egressos do INFANTIL I, todos serão matriculados no INFANTIL II, sendo 20 alunos por turma, matrículas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

QUANTO A IDADE PARA INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS E QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA - ANOS INICIAIS.

INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS

Alunos com 06 anos completos ou a completar até 31/12/2018.

QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA

1º Ano - 20 alunos por turma;
2º Ano - 20 alunos por turma;
3º Ano - 25 alunos por turma;
4º Ano - 25 alunos por turma;
5º Ano - 25 alunos por turma.

DO DIREITO A MATRÍCULA POR ESCOLA:

Serão ofertadas as vagas com prioridade para os alunos que residam próximo à escola, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 16/2017 - SEED/SUED/SUDE, Item 4 - LETRA "D" E Item 6.2 - LETRA "A", da  Secretária de Estado da Educação, que trata sobre matrículas para o ano de 2018.

Será obrigatória a matrícula dos alunos que utilizam o transporte escolar, nas escolas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, que procurará respeitar sempre a proximidade;

A escola estabelecerá os critérios para a formação das turmas, não cabendo aos pais à escolha de professor.

QUANTO AO PASSE ESCOLAR:

Para os alunos que utilizam o transporte escolar, é obrigatório fazer a renovação do passe na própria escola em que o mesmo estuda, na mesma data da matrícula.

OBS: O transporte escolar é ofertado apenas para os alunos residentes na Zona Rural do Município, conforme Instrução Normativa nº. 06/2009 - DAE/SEED.

 

Assessoria Prefeitura Matelândia

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