Idade obrigatória para inscrição no CPF é reduzida para 14 anos

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Publicada 26 de Janeiro, 2016 às 08:40

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A Instrução Normativa RFB nº 1.610, publicada na segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais.

A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.

A solicitação de inscrição no CPF de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O valor máximo que poderá ser cobrado do solicitante é R$ 7,00.

Os documentos necessários no momento da solicitação são: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento); documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

DRF/FOZ

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