O Juízo Criminal de Medianeira, condenou os pais de uma adolescente por crimes de natureza sexual, cometidos contra ela desde a infância. A decisão teve como base denúncia formulada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Somadas, as penas dos dois passam de 65 anos de reclusão, em regime fechado.
Segundo o Ministério Público, ao pai foi imputada a prática dos ilícitos de atentado violento ao pudor (praticado quando a vítima tinha 6 anos) e de estupro qualificado em continuidade delitiva (cometido dos 14 aos 16 anos de idade). Ele foi condenado a 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Por não ter tomado qualquer atitude a fim proteger a filha e evitar os atos cometidos pelo pai, mesmo ciente dos fatos, e por ter permitido que ele continuasse a ter contato sexual com a menina, deixando de acionar as autoridades competentes, à mãe foi atribuída a prática de estupro qualificado por omissão e em continuidade delitiva. A condenação foi de 26 anos e cinco meses de reclusão.
A defesa dos réus interpôs recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná
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