Já está em fase de implantação a Lei 331/2014 que disciplina a reprodução, criação, comércio e doação de animais de estimação no município de Medianeira, que é livre desde que obedeçam o que prevê a lei.
A comercialização de animais de estimação só poderá ser realizada por estabelecimentos comerciais de animais vivos, regularmente estabelecidos no Município com inscrição no Cadastro Municipal junto à Divisão de Vigilância em Saúde de Medianeira e deverão, obrigatoriamente, ter seus profissionais responsáveis registrados junto aos respectivos Conselhos de Classe e em pleno gozo dos seus direitos profissionais.
A partir de janeiro de 2015 a reprodução, a criação, a comercialização, a doação e a permuta de animais de estimação, por comerciantes ou particulares no Município de Medianeira, só poderá realizar-se mediante identificação, microchipagem, e esterilização quando o animal não for destinado à reprodução, cujos dados constantes do relatório com informações detalhadas de todos os animais, desde os nascidos aos comercializados deverão ser entregues à Prefeitura até o dia 10 de cada mês.
No caso de aquisição de animais sem registro, o proprietário deverá efetuar a implantação e o cadastro do microchip em no máximo 30 dias a contar da data da aquisição.
A lei pretende inibir o abandono e maus tratos aos animais, visto que com microchipagem, será mais fácil localizar o proprietário, e também ter um controle maior dos animais nascidos e comercializados no Município.
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