O Departamento de Trânsito de Medianeira (Medtran) divulgou nesta semana os horários para a realização de cargas e descarga em vias públicas da área central do município do município, estas operações, no estacionamento das vias públicas, somente poderão ser realizadas no período compreendido entre às 17h (dezessete horas) e 10h (dez horas), de segunda a sexta-feira.
O decreto entrou em vigor em 07 de agosto, em caráter educativo, no entanto a partir de 08 de setembro os estabelecimentos que desrespeitarem a norma receberão sanções. Os estabelecimentos dos quais os bens ou mercadorias estejam sendo carregados ou descarregados, em desacordo com as restrições, estarão sujeitos às seguintes sanções de multa: equivalente a 20 (vinte) UFIMEs (Unidade Fiscal de Medianeira) e multa, e equivalente a 50 (cinquenta) UFIMEs (Unidade Fiscal de Medianeira), em caso de reincidência.
O infrator será notificado, dispondo de cinco dias para apresentar defesa ao órgão autuador. Em caso de pena de multa o infrator tem um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
Fica vedada a utilização de ?cones?, faixas sinalizadoras ou qualquer outro meio que obstrua o estacionamento regular de veículos ou circulação de pedestres nas calçadas, ruas e vias públicas do Município de Medianeira, sem a prévia autorização do órgão municipal de trânsito.
EXCEÇÕES
São consideradas exceções as operações de carga e descarga realizadas com veículos automotores: automóveis, motocicletas e veículo utilitário com capacidade de carga de até 4.000 kg (quatro mil quilogramas);
Operações de carga e descarga de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem na execução de obra ou serviços, no local onde a obra estiver sendo realizada, e carga e descarga em estabelecimentos de serviços de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros para atender situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população.
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