Nota Oficial - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Medianeira - Seção do Estado do Paraná

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Publicada 04 de Julho, 2014 às 16:51

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Diante dos recentes fatos noticiados em nossa região acerca da prisão de dois advogados na posse de grande quantidade de produto ilícito, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Medianeira, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: 

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça. O Código de Ética do Advogado, por sua vez, prescreve que o exercício da advocacia "exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional". 

Desta forma, a OAB repudia a prática de qualquer ato ilícito por profissionais nela inscritos. 

Contudo, a advocacia, enquanto defensora do Estado democrático de direito, prima pela total observância do devido processo legal, de modo que qualquer ato ilícito seja devidamente investigado e apreciado pelo Estado Juiz, direito esse inerente à garantia da democracia e da Justiça. 

Assim, somente após sentença transitada em julgado é que se torna possível traçar conclusões acerca da idoneidade moral de qualquer indivíduo, motivo pelo qual, com a mesma força que repudia a prática de ilícitos por advogados, a OAB repudia atos de condenação anteriores ao devido processo legal. 

Repudia, ainda, a especulação caluniosa, mediante a qual profissionais idôneos e sem qualquer relação com o  ilícito noticiado são apontados como possíveis autores da conduta criminosa, o que  afronta a sua honra e gera mácula à toda a advocacia. 

A relevância da advocacia para o Estado democrático de direito e a idoneidade dos profissionais do Direito não podem ser colocadas em dúvida em decorrência de atos praticados por uma pequena minoria. 

Insta destacar, ainda, que a divulgação do nome de advogados investigados pela prática de ilícitos em  nada depende da atuação da Ordem dos Advogados e tão pouco está atrelada à profissão exercida pelos acusados. Cabe tão somente à autoridade investigadora competente a administração dos autos de inquérito e a divulgação dos atos já praticados, bem como a divulgação do nome dos investigados, assim como é do Poder Judiciário a decisão quanto a decretação de sigilo em atos processuais, em estrita observância às regras e aos princípios de Direito. 

Os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, dentre eles o da igualdade, foram conquistados com árdua luta, com participação ímpar da advocacia brasileira, que seguirá na defesa dos direitos e garantias individuais, enquanto fundamentos para a  construção de uma sociedade mais justa e fraterna. 

Medianeira, 04 de julho de 2014. 

Antonio Tarcísio Matté 

Presidente da OAB Subseção Medianeira

LEIA NA INTEGRA (em PDF): Nota Oficial OAB

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