Vigilância Sanitária orienta sobre comercialização de álcool líquido

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Publicada 14 de Março, 2013 às 21:25

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A Vigilância Sanitária de Medianeira está orientando proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a proibição da venda de álcool líquido com concentração acima de 54º. A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está em vigor desde 29 de janeiro deste ano e é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.

Como o álcool líquido acima de 54º não pode mais estar à disposição do consumidor, mercados, farmácias e mercearias devem retirar o produto da área de venda. Conforme a determinação da Anvisa, que agora é definitiva, somente o álcool com graduação abaixo de 54º pode ser comercializado na forma líquida, desde que em embalagem adequada. Já o álcool em gel pode ser comercializado em qualquer concentração.

A medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.

Segundo a determinação da Anvisa, a fiscalização nos municípios é de responsabilidade da Vigilância Sanitária, que, caso encontre embalagens de álcool líquido com concentração superior a permitida, deve recolher o produto. Os consumidores podem comunicar a Vigilância sobre os estabelecimentos que descumprirem a resolução, através do telefone 3264-0201 ou pessoalmente, no escritório em Medianeira, que fica junto à prefeitura.

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