Motorista que atropelou mulher de 78 anos tem pedido de liberdade provisória negado e espera habeas corpus para as próximas horas

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Publicada 08 de Março, 2013 às 18:55

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A Justiça negou o pedido de liberdade provisória para Valdeir Alves da Cruz, motorista do veículo Fiat Fiorino que atropelou Ana Batista Leal, de 78 anos, no último dia 23 de fevereiro, na Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Ceará, no Bairro São Cristóvão. A vítima chegou a ser socorrida e conduzida ao hospital pelo SIATE, mas devido à gravidade dos ferimentos entrou em óbito.

Mesmo tendo se negado a fazer o teste do bafômetro, Valdeir foi preso em flagrante devido aos sinais visíveis de embriaguez constatados pelos policiais militares que atenderam a ocorrência. Posteriormente, ele teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça por crime doloso (já que ao dirigir bêbado o motorista assume o risco de produzir o resultado morte), que prevê a pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Alegando bons antecedentes criminais, residência fixa, trabalho e por não oferecer riscos à segurança pública, o advogado do motorista entrou com pedido de liberdade provisória, que foi negado pela juíza substituta da Comarca de Medianeira, Patrícia Mantovani Acosta. 

Em seu despacho, a juíza considerou a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado. Conforme a juíza, a colocação do motorista em liberdade geraria evidente abalo da ordem pública, tendo em vista a repercussão pública do caso na mídia e nas redes sociais, em especial diante das recentes discussões acerca da criminalidade, da embriaguez ao volante e de seus nefastos resultados.

Com a negativa da justiça local, a defesa do motorista entrou com pedido de habeas corpus em segunda instância, em Curitiba, que deve ser julgado ainda neste final de semana.

Redação: Guia Medianeira

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