O Rio de Janeiro pode estar prestes a dar um passo concreto no combate à violência doméstica. Na última quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 7.549/2026, que institui a chamada "tornozeleira rosa", um dispositivo de monitoramento eletrônico com identificação visual padronizada na cor rosa, a ser utilizado por agressores submetidos a medidas protetivas ou cautelares. O projeto ainda precisa passar pelo plenário da Casa e ser sancionado pelo governador.
O que é e como funciona
A proposta, de autoria do deputado Fred Pacheco, não cria um novo instrumento de monitoramento. A tornozeleira eletrônica já existe e é aplicada em casos de violência doméstica pela Lei Maria da Penha. O que muda é a identificação visual: a cor rosa serve para que agentes de segurança pública reconheçam imediatamente o monitorado em campo, o que deve agilizar a resposta policial em caso de descumprimento da medida protetiva. A divulgação pública da identidade do agressor associada ao dispositivo ficará proibida em meios de comunicação e redes sociais, salvo quando houver justificativa legítima de segurança.
O que isso representa para a vítima
A tornozeleira rosa fortalece um instrumento que já existe mas que, muitas vezes, falha na execução. O monitoramento eletrônico só é eficaz se há resposta rápida ao descumprimento, e é exatamente isso que a identificação visual promete facilitar. Para a vítima, contudo, é fundamental entender que a tornozeleira é apenas uma das medidas possíveis. A Lei Maria da Penha autoriza o juiz a determinar, em até 48 horas, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação com distância mínima definida, a suspensão do porte de arma, alimentos provisórios e a guarda provisória dos filhos. Essas proteções independem de qualquer nova legislação estadual.
O Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, ressalta: "Leis mais rígidas e instrumentos mais visíveis são avanços para a proteção de vítimas de violência. Mas a proteção efetiva começa com o Boletim de Ocorrência, o exame de corpo de delito e um pedido formal de medidas protetivas".