'Preço inbox' das redes sociais entra na mira do Procon, e mais de 80 empresas do PR podem ser multadas em mais de R$ 50 mil

Prática consiste em ocultar o valor de um produto na hora do anúncio e só informar o preço sob condição de uma conversa privada.

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Publicada 22 de Fevereiro, 2024 às 10:01

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80 empresas de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, receberam uma recomendação do Procon para o fim da prática do chamado "preço inbox", ação comum nas redes sociais em que empresas só divulgam valores de produtos ou serviços por meio de mensagem privada.

No entendimento do órgão, a prática, que também é aplicada em transmissões ao vivo, "dificulta a transparência nas transações comerciais".

Ainda segundo o Procon, este tipo de comportamento comercial vai contra a Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004, que regula a forma como devem ser expostos os preços de produtos e serviços para consumidores.

Sobre compras na internet, o diretor do Procon de Francisco Beltrão, Bruno Savarro, alerta que consumidores também precisam ficar atentos ao cumprimento de trocas, que mesmo em compras online são permitidas em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

"Tem lives (transmissões ao vivo) que os comerciantes acabam divulgando que os produtos adquiridos naquela live, que é só uma expectativa de compra, eles devem ser comprados e não tem direito à troca. Isso é totalmente vedado também, porque foi comprado de forma online, então tem direito ao arrependimento dentro de sete dias", disse Savarro.

Se continuarem com prática, empresas podem ser multadas
 
Segundo o Procon, as empresas tem cinco dias para adequar as postagens e ações nas redes sociais, que para o Procon da cidade, funcionam como a "vitrine" das empresas na internet.

Caso elas não se adequem as exigências nesse período, processos administrativos devem ser abertos com previsão de multas que podem passar dos R$ 50 mil, já que são enquadradas como práticas de dano coletivo, uma vez que não é possível medir o alcance das postagens.

A multa é a mesma praticada para lojas físicas, que também precisam garantir o preço nas vitrines.
"Isso vale para o país todo, está no Código de Defesa do Consumidor, assim como uma lei federal que fala sobre a precificação de produtos expostos. Se o consumidor encontrar esse tipo de situação, procure o Procon mais próximo", disse Savarro.

Fonte: G1

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