Já está valendo a utilização do CPF como número único de identificação

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Publicada 15 de Fevereiro, 2024 às 09:46

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A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança. O projeto que deu origem à lei (PL 1.422/2019) foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), para quem a mudança facilita a vida do brasileiro.

A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. Portanto, a ideia é mais do que saudável, é necessária e econômica.

Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.

Em audiência da Comissão Mista de Orçamento, no fim de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a unificação de registros deve diminuir a falsificação de documentos e a confusão nos números de identidades (RGs) gerados por estados diferentes para uma mesma pessoa.

Hoje, você pode ter 27 carteiras de identidade. Isso gera problema de falsificação, mas, também, um processo de cidadania, de modo que consigamos conhecer os cidadãos brasileiros e pensar políticas públicas para eles.

Temos trabalhado, com cooperação federativa grande, para que todos os estados possam começar a emitir essa nova carteira. Estamos conversando com os estados para antecipar o prazo legal de 10 anos, para que, ao longo do mandato do presidente Lula e dos governadores atuais, todos os brasileiros tenham a nova carteira.

Cerca de três milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação.

Fonte: Senado Federal

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