Missal: Em agosto inicia o Censo 2022 - Saiba como identificar um recenseador

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Publicada 19 de Julho, 2022 às 14:34

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Nesta semana iniciam os treinamentos dos recenseadores que irão atuar no Censo 2022. Em Missal serão 11 recenseadores que iniciam o trabalho de entrevistas a partir de 01 de agosto, seguindo o calendário nacional.

Desde já é importante lembrar as formas de identificar as pessoas que estarão aplicando os questionários.

O recenseador estará identificado usando colete do IBGE na cor azul, Boné do Censo, crachá de identificação e o DMC (Dispositivo Móvel de Coleta).

O crachá de identificação estará exposto no colete, na parte frontal, à esquerda para quem vê de frente. No crachá haverá um QR Code que o cidadão poderá identificar via aplicativo o recenseador.

O Censo 

O Censo 2022 contará com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, haverá opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial. 

Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário. 

Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador. 

Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente ou por telefone. 

LGPD NÃO IMPEDE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO IBGE 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não desobriga cidadãos e empresas brasileiras a prestarem informações para fins estatísticos ao IBGE, nem mesmo sobre seus endereços e geolocalização. 

Já existe no arcabouço jurídico que regula as atividades do IBGE legislação que garante o sigilo dos dados coletados pelo instituto e não há atrito com a LGPD. 

A atuação do IBGE está amparada em legislação federal específica, a da Lei nº 5.534/1968, conhecida como Lei do Sigilo Estatístico, e também na prática da maioria dos países e nas recomendações do Instituto Internacional de Estatística.

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