Confira como sacar o FGTS de um familiar falecido

Saque pode ser realizado em uma agência da Caixa, ou através do aplicativo FGTS, e é necessário uma declaração de dependentes.

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Publicada 17 de Maio, 2022 às 11:34

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Pensar e se preparar para a morte de um familiar é algo que ninguém quer, ter que lidar com todos procedimentos após o óbito menos ainda. Mas para muitas famílias, um dinheiro esquecido na conta do FGTS pode vir como um alívio na hora de uma emergência.

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador de carteira assinada e, geralmente, só pode ser sacado em condições específicas, como ao ser demitido sem justa causa, para financiar um imóvel, pelo saque aniversário, ou por uma liberação de um saque extraordinário do governo.

Por conta disso, às vezes pode acontecer do titular da conta morrer sem conseguir gastar tudo que tinha nela. Dessa forma, ficará a cabo de seus familiares a retirada desse dinheiro. Confira abaixo como fazer esse saque.

Saque pelo aplicativo

Por mais inovador que pareça, a retirada dos fundos pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Para realizar, basta ir até a seção "Meus Saques", localizada na parte central inferior. Procure a opção "Outras Situações de Saques" e clique em "Falecimento do Trabalhador".

Será necessário enviar uma série de documentações exigidas pela Caixa Econômica Federal, dentre elas uma declaração de dependentes firmada por um instituto oficial da Previdência Social, confira eles e clique em "Solicitar saque", onde deverão ser preenchidos dados do titular, como CPF e Pis/Pasep do trabalhador falecido.

Alguns documentos deverão ser enviados para a plataforma através de um upload. Uma vez tudo feito, basta esperar uma resposta. É importante ressaltar que todo procedimento é gratuito e que o aplicativo do FGTS não cobra nenhuma taxa.

Saque presencial

Os valores parados na conta também podem ser sacados presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lá serão perdidos uma série de documentos do titular da conta, como identificação (RG, carteira de motorista, passaporte) e uma declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, ou ainda ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.

Fonte: yahoo!finanças

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