O advogado denunciado pelo Ministério Público, no mês de agosto de 2021, por favorecimento real, pois supostamente levava celular para cliente preso, foi julgado e absolvido, no último dia 22 de fevereiro de 2022.
Após o regular processando do feito, com a devida instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, realizando-se à oitiva de testemunhas da acusação e da defesa, restou comprovado que o acusado não concorreu para o crime lhe imputado.
Assim, em sede de alegações finais escritas, Ministério Público e Defesa do acusado, sustentaram a ausência de "provas contundentes ou elementos seguros de que o Acusado ingressou, tampouco que intermediou a entrada dos aparelhos telefônicos na carceragem" (trecho da sentença, página 5).
Dessa maneira, o MM. Juízo da comarca de São Miguel do Iguaçu, julgou improcedente o pedido deduzido na exordial acusatória, para absolver o advogado acusado, tendo em vista, não ter participado ou intermediado a entrada de celulares na carceragem da delegacia de Polícia Civil de São Miguel, à época dos fatos.
A defesa do acusado, ressalta que de acordo com os depoimentos colhidos e os procedimentos da carceragem, seria impossível qualquer advogado adentrar com celular no citado estabelecimento prisional, uma vez que quando o advogado visitava seus clientes, passava por detector de metais e era orientado a deixar seus pertences antes de se dirigir a cela, além disso, o acusado enquanto advogado, sempre prezou pela legalidade e pela realização do seu trabalho dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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