TRE-PR julga improcedente ação que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos em Missal

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Publicada 19 de Junho, 2021 às 10:19

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No último dia 02 de junho, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), julgou improcedente por unanimidade de votos o Recurso contra Expedição de Diploma, ajuizado em face de Adilto Luis Ferrari (DEM) e Eugênio Schwendler (DEM), candidatos eleitos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Missal/PR em 2020. O acordão do julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de junho de 2021.

Na ação a Coligação União Popular Missalense (UPM) alegou a inelegibilidade do candidato Adilto Luis Ferrari na eleição majoritária, requerendo assim a cassação dos diplomas dos eleitos. Entretanto, o TRE-PR julgou improcedente todos os pedidos da referida Coligação, inclusive extinguiu a ação. Da decisão cabia recurso, contudo, após decorrer o prazo, não houve novo recurso pela UPM.

O processo não está sob segredo de justiça e encontra-se disponível para acesso sob o número 0600550-41.2020.6.16.0114.

Fonte: Cidades do Oeste.

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