Governo do Paraná diminui restrições e prorroga decreto até 15 de abril

Nesta quarta-feira (31), a taxa de ocupação dos leitos de UTI era de 95%.

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Publicada 31 de Março, 2021 às 21:23

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Com mudanças e flexibilizações, o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), prorrogou por mais 15 dias o decreto que estabelece medidas restritivas para frear a onda de contágio pelo coronavírus. As regras novas regras valem até o 15 de abril.

Entre as mudanças está a permissão para que shoppings e o comércio não essencial abram as portas no sábado para atender nas modalidades delivery e drive-thru. 

As flexibilizações não valem para Curitiba e região metropolitana. Sem leitos de UTI disponíveis para pacientes com covid-19, a capital e os municípios do entorno seguem as restrições determinadas por um decreto diferente, mais restritivo.

De acordo com o Governo do Paraná, a prorrogação do decreto é necessária, uma vez que os índices de novos contágios e ocupação dos leitos hospitalares ainda é crítico. Nesta quarta-feira (31), a taxa de ocupação dos leitos de UTI era de 95%.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, o coronavírus já infectou mais de 840 mil cidadãos paranaenses. A covid-19 causou a morte de 16,6 mil pessoas.

DECRETO MENOS RESTRITIVO
Com o novo decreto, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas.

A abertura nestes moldes é permitida de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Aos sábados, o comércio não essencial pode operar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

O decreto estadual não detalha restrições para cidades com menos de 50 mil habitantes. Desta forma, as cidades menores devem seguir as normas municipais.

LEI SECA E TOQUE DE RECOLHER
Conforme o novo decreto do governo estadual, a circulação de pessoas continua proibida entre as 20h e 5h em todo o Paraná. A exceção é para urgências e emergências, ou para trabalhadores que atuam em áreas essenciais.

No mesmo horário, continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo. As restrições valem em todos os dias da semana.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações. Portanto, casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus devem permanecer fechados. Da mesma forma, há restrições para eventos sociais e casas de festas.

BAR, BALADA E IGREJA
De acordo com as regras estabelecidas pelo novo decreto estadual, bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Não há restrições para a modalidade delivery.

Já as atividades religiosas recebem a orientação dar preferência para atendimentos e cultos virtuais. No entanto, não há proibição, desde que respeitada a ocupação máxima de 15%, como determina a resolução da Sesa

 

Fonte: Paraná Portal

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