Bolsonaro assina medida provisória para extinguir o DPVAT

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Publicada 12 de Novembro, 2019 às 09:09

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Brasília - O governo anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória (MP) para extinguir o seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidente de trânsito, a partir de 1º de janeiro.

Em nota à imprensa, o Ministério da Economia afirmou que a MP poderá evitar fraudes no DPVAT e amenizar ou eliminar os custos de supervisão do seguro por parte do setor público.

Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado. O documento cita ainda que o seguro é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outras milhares de ações judiciais.

Segundo a Susep, a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população. "Com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais", informa a nota.

A Superintendência aponta ainda que a camada mais baixa da população está protegida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez.

Os sinistros ocorridos até 31 de dezembro continuarão sendo cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, continuará responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, a União assumirá os direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.

O governo estima que, já descontados os valores a serem pagos em indenizações por acidentes ocorridos até o final deste ano, o DPVAT terá ainda um total de 4,7 bilhões de reais, que serão repassados à Conta Única do Tesouro em parcelas anuais pagas até 2022.

"A Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS", afirmou o Ministério da Economia em nota, acrescentando que os segurados do INSS também têm direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, conforme o caso.

(Com Reuters, Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

Fonte: Revista Exame

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